O juiz Valter Tulio Amado Ribeiro, da 2ª Vara do Trabalho de Florianópolis, em Santa Catarina, determinou, na noite da última quinta-feira (14), o fechamento das agências correspondentes do Banco do Brasil em todo o país. O pedido foi baseado na alegação de que os contratos firmados com os colaboradores que atuam nestes postos, localizados, em geral, em estabelecimentos comerciais e órgãos públicos, seriam uma terceirização da atividade fim do banco, o que é proibido por lei.
A ação foi movida por uma mulher que trabalhou em um posto de atendimento do Banco do Brasil até 2014. Ela alega que, mesmo sendo contratada por outra empresa, como caixa terceirizada, desempenhava funções idênticas às dos funcionários do banco, que, por determinação legal, são admitidos por concurso. O advogado responsável pelo pedido, Allexsandre Gerent, afirma que o modelo de contratação por terceirização observado nas agências correspondentes é uma fraude. “Parece uma agência do Banco do Brasil, mas não é. O cliente nem sabe. E os trabalhadores não têm nenhum dos direitos que os concursados têm”, explicou Gerent.
Na decisão, o juiz determina que o banco “abstenha-se de delegar sua atividade fim a lojas, postos e agências correspondentes, com a finalidade de desenvolver tarefas de sua atribuição como entidade bancária vinculada ao Banco Central do Brasil”. O descumprimento da ordem acarretaria multa de R$ 1 milhão por dia.
As agências regulares do Banco do Brasil não são atingidas pela decisão, ou seja, seguirão abertas e sem restrições no atendimento. Procurado, o banco afirmou que ainda não foi notificado, mas que pretende recorrer.
FONTE: Seeb Floripa
FOTO: ilustrativa