Sindicato reverte demissão de três bancários do Itaú

27 de outubro de 2021

A prática de adoecer trabalhadores com metas inatingíveis e cobranças desumanas é conhecida por toda a categoria. Mesmo assim, o Itaú segue demitindo bancários e bancárias adoecidos em função do trabalho.

Anunciando uma “reestruturação”, o banco privado anunciou a eliminação do cargo de GO (gerente operacional) de muitas agências. Ao mesmo tempo, passou a adotar o nome de GA (gerente de atendimento) para a antiga função. A troca de nomenclatura constante é uma estratégia adotada pelos bancos para dificultar a condenação em ações trabalhistas movidas pelos funcionários, pois confunde os juízes e contribui para a impunidade para o empregador.

Muitas agências ficaram sem estes trabalhadores (GO) e, ao invés de realocá-los, o banco optou pela demissão. Os demais funcionários da agência, em algum casos o GA e, nas agências menores, o líder da tesouraria, passaram a executar as rotinas dos antigos colegas, porém, sem a devida promoção e sem aumento de remuneração, ficando apenas com o ônus. A violência organizacional se fazendo presente novamente. Mais carga de trabalho para menos funcionários, absorção de responsabilidade sem o devido ajuste salarial, maior risco financeiro, visto o aumento de responsabilidade e compromissos a cumprir diariamente.

Apenas na região de atuação do SindiBancários NH, três trabalhadores foram demitidos, sendo 2 GO´s e 1 gerente geral, apesar de todo tempo de dedicação ao banco e de bons resultados entregues. Todos os três estavam em tratamento médico, resultado de adoecimento laboral, tanto físico quanto mental.

Os bancários procuraram o Sindicato que prontamente colocou a estrutura da entidade à disposição, acionando os departamentos médico e jurídico. O Sindicato atualizou as pastas de saúde de cada trabalhador e tomou as providências.

Em dois casos, os trabalhadores foram considerados INAPTOS para a demissão pelo médico do trabalho durante exame demissional, obrigando o banco a cancelar a demissão e realizar o encaminhar para o INSS. No terceiro caso, o trabalhador foi considerado “apto” para a demissão, porém, considerando os problemas de saúde demonstrados nos exames médicos, o bancário foi encaminhado ao INSS pelo Sindicato, onde foi reconhecido o adoecimento do trabalhador ocasionando também na interrupção da demissão.

Para o coordenador de Saúde do SindiBancários, Bruno Louzada, a reversão das demissões dos três colegas é uma conquista para toda a categoria. “As mudanças após a Deforma Trabalhista (2017) e da Previdência (2019) prejudicaram muito as relações de trabalho. Um problema atual é de que as homologações de demissões não precisam mais obrigatoriamente serem realizadas no Sindicato. O Itaú é um dos bancos que aderiram a isso. Obrigam o funcionário a ser o responsável pela sua própria demissão, tudo por e-mail. Até mesmo a colagem do aviso de demissão na Carteira de Trabalho é de responsabilidade do funcionário, sendo que qualquer erro inviabiliza o acesso ao Seguro Desemprego. Isso afasta o trabalhador da única entidade que está ali por ele, o Sindicato dos Bancários. Também fragiliza o empregado no momento que ele mais precisa de suporte. A Superintendência local do banco, assim com o RH, no momento da demissão, só tem uma preocupação: finalizar a demissão o mais rápido possível, muitas vezes agendando o exame demissional para o mesmo dia da comunicação, chegando a acompanhar o funcionário até a clinica para a realização da consulta em alguns casos. Essa urgência tem o objetivo de impedir o funcionário de buscar acompanhamento e aconselhamento nesse momento traumático. Tratam a demissão como mais uma meta, uma meta que deve ser cumprida rapidamente, onde o funcionário deve ser colaborativo e obediente, não realizando nenhuma contestação do que está acontecendo. A lógica do “100% é o mínimo” se faz presente novamente.

“É fundamental que cada trabalhador e trabalhadora procure o Sindicato quando comunicado da intenção de demissão por parte do banco”, destacou Bruno. “A comunicação ao Sindicato no exato momento da demissão pode ser a diferença em permanecer ou não empregado. É fundamental que, antes do comparecimento ao exame demissional, o bancário venha ou ligue para o Sindicato para buscar aconselhamento. Quem tem pressa em demitir é o banco e não o bancário, o exame demissional pode e deve ser remarcado, possibilitando o bancário a analisar suas alternativas”.

O bancário lembrou que, para o banco, o trabalhador é descartável. “No ramo financeiro, somente é valorizado o trabalhador que se submete e custa pouco. Tudo é número. O trabalhador é número, o cliente é número. Foi vendida uma ilusão de que, com o aumento dos lucros haveria aumento de contratações. É justamente o contrário. Só vemos demissões, inclusive dos trabalhadores que adoeceram gerando o lucro que vai para meia dúzia de acionistas, que em nada participam da geração de riqueza’, criticou.

O Sindicato dos Bancários de Novo Hamburgo e Região conta com uma equipe para receber denúncias de assédio moral e para auxiliar em questões de saúde e jurídicas, não apenas no momento da demissão, mas em qualquer momento que os bancários e bancárias julgarem necessário.

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Rua João Antônio da Silveira, 885, Centro, Novo Hamburgo

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