Bolsonaro acaba com jornada de 6h e permite trabalhos aos finais de semana
Um dos maiores retrocessos da história dos bancários brasileiros aconteceu nesta segunda-feira, dia 11. O governo Bolsonaro editou uma Medida Provisória de uma nova Reforma Trabalhista, que ataca diretamente a nossa categoria. Tudo isso sem a necessidade de precisar passar pelo legislativo.
Pela MP, a jornada de seis horas diárias e 30 horas semanais será mantida apenas para operadores de caixa. Para os demais empregados, a jornada passa a ser de oito horas. A MP também abre a possibilidade de a categoria trabalhar aos sábados, domingos e feriados.
PLR também será afetado
Outra mudança assinada por Bolsonaro é sobe a Participação nos Lucros e/ou Resultados (PLR), um direito conquistado através da luta dos sindicatos ao longo dos anos. Com a MP, os bancos e demais empresas não precisarão mais negociar com a representação da categoria nem de clausular as regras na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria. Todas as decisões sobre o PLR poderão ser tomadas apenas pelo patrão.
Outros prejuízos
Com a MP, o governo estabelece uma nova forma de contrato de trabalho com o objetivo de criar novos postos de trabalho de primeiro emprego para pessoas entre 18 e 29 anos de idade.
A MP também afeta a compensação de horas trabalhadas, prêmios e gratificações e das relações trabalhistas, sindicais. Mas, tudo o que estiver na CCT da categoria se sobrepõe ao que define a MP, uma vez que o negociado se sobrepõe ao legislado.
A medida também mexe no campo previdenciário, alterando as condições para a reabilitação do trabalhador afastado no que se refere a sua recuperação. O programa criado pela MP avança a sanha arrecadadora sobre eventuais valores pagos pelas empresas condenadas judicialmente ou compromissadas em termos de ajuste de conduta, apropriando-se destes recursos para executar ações e obrigações estatais. É claro que custos merecem proteção, pois quem não paga jamais pagará de forma real outra vez.
Altera-se as medidas de atualização monetária e juros relativos aos débitos 3 trabalhistas, deixando a atualização de corresponder aos juros de 1% ao mês para passar a valer os juros da poupança. Um incentivo para o empregador verde e amarelo! Como se não bastasse flexibilizar a lei, o governo entende necessário relaxar a fiscalização do trabalho, alterando sistema de multas por descumprimento de ordem legal, agora com valores mais suaves e procedimentos de apuração e decisão com muito maior possibilidade de abrandamento decorrente do não atendimento e cumprimento da lei.
Fonte: Contraf-CUT