Reforma Trabalhista cada vez mais presente nas negociações

18 de agosto de 2018

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A demissão por comum acordo entre trabalhador e empresa, criada com a Reforma Trabalhista, tem aumentado no país. Em dezembro, um mês após a mudança na legislação, foram fechados 6.288 acordos deste tipo. Em junho de 2018, último dado disponível, os acordos nessa modalidade somaram 13.236. Entre novembro de 2017 e o sexto mês deste ano, as demissões por comum acordo somaram 82.984. Os dados são do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), do Ministério do Trabalho.

Nesse tipo de acordo, o trabalhador não tem direito ao seguro-desemprego, recebe metade do aviso-prévio, se indenizado, e 20% da multa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, além de só conseguir acessar até 80% do FGTS.

Banco de Horas

Sobre o banco de horas, assunto presente em quarta posição nas mesas de negociação, parte das cláusulas autoriza a realização de acordos individuais com duração de até seis meses. Outra parte condiciona o banco à negociação coletiva com o sindicato.

Esse é um dos problemas que vem enfrentando os jornalistas do Paraná, que estão em negociação coletiva desde abril de 2018. Além da demissão coletiva sem critérios, os patrões “ofereceram” à categoria a redução das horas extras de 100% para 75%, fim da cláusula que trata do acordo de banco de horas na convenção, limite do anuênio em 25% e o fim das homologações no sindicato.

De acordo com a diretora de Interior do SindijorPR, Aline Rios, “Como podemos ver, os patrões querem nos fragilizar ainda mais. Exigir que as homologações deixem de ser feitas no SindijorPR demonstra o quanto eles pretendem deixar a categoria vulnerável. Estejam certos de que o prejuízo seria imenso se uma cláusula desta fosse aprovada”.

Já para o advogado Sidnei Machado, atacar tanto as horas extras quanto o banco de horas representa “a flexibilidade da jornada de trabalho pelos mecanismos de banco de horas, possibilidade ampliada pela Reforma Trabalhista, desregula o limite legal da jornada de trabalho dos trabalhadores, pois permite às empresas uma ampla margem de gestão da jornada dos empregados, em especial o trabalho em longas jornadas, sem pagamento de horas extras”.

Fonte: Brasil de Fato – Edição do texto: Alex Glaser

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