O banco Santander foi condenado a indenizar em R$ 2.000, por dano moral, uma cliente que aguardou na fila por mais de uma hora para receber atendimento. Procurado pelo UOL, o banco informou que não comenta ações judiciais.
O caso ocorreu em uma agência no Distrito Federal, há cerca de um mês. Segundo o processo, a cliente alegou que a espera passou de uma hora, o que desrespeita a Lei Distrital nº 2.547/2000, que fixa o prazo de 20 minutos para atendimento em dias normais e 30 minutos em dias de pagamento e véspera de feriados.
O banco recorreu, mas a sentença foi confirmada no início do mês pelo TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios). No recurso, o Santander afirmou que a cliente “teria outras opções à sua disposição e não estaria obrigada a aguardar na fila”.
Segundo os membros do TJDFT, no entanto, os serviços disponibilizados nos caixas de autoatendimento devem ser considerados apenas mais uma opção/alternativa ao consumidor, “não havendo obrigatoriedade em realizar suas operações bancárias em tais terminais”.
Na sentença, o órgão concluiu que “o réu não apresentou qualquer justificativa para a demora no atendimento, revelando de forma inequívoca a inadequação do serviço prestado, o que é suficiente para caracterizar constrangimento ao consumidor”.
FONTE: UOL
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