PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO DESIGNADO – CIPA – 2021/2022
Sindicato dos Bancários e Financiários de Novo Hamburgo e Região, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 91.695.668/0001-56, Registro sindical nº 000.178.86794-2 por seu representante legal abaixo assinado, convoca todos os bancários(as) do Bradesco, associados ou não, da base sindical desta Entidade: Novo Hamburgo (Sede), Araricá, Campo Bom, Dois Irmãos, Estância Velha, Ivoti, Lindolfo Collor, Morro Reuter, Presidente Lucena, Santa Maria do Herval e Sapiranga, para participarem de assembleia extraordinária que se realizará de forma remota/virtual, no período de 08 horas do dia 09 até as 18 horas do dia 10 de novembro de 2021, na forma disposta no site (www.bancariosnh.com.br) onde estarão disponíveis todas as informações necessárias para a deliberação sobre Acordo Coletivos de Trabalho, sendo a pauta relacionada com o “programa de capacitação designado CIPA”.
Novo Hamburgo/RS, 05 de novembro de 2021.
Everson Luis Gross
Coord. Secretaria de
Organização e Política Sindical
Link para a votação: bancarios.votabem.com.br
MINUTA:
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO
Firmam o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO para disciplinar, de um lado, o
BANCO BRADESCO S/A, e, de outro lado, os Sindicatos …………………………., assistidos
pela CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES DO RAMO FINANCEIRO,
conforme cláusulas e condições abaixo estabelecidas.
CONSIDERANDOS:
a) Considerando as exigências técnicas constantes da Norma Regulamentadora nº 5
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, aprovada pela Portaria MTB
nº 3.214, de 8 de junho de 1978, especificamente, quanto aos itens 5.6.4 e 5.32.2;
b) Que os referidos itens estabelecem que na hipótese de o estabelecimento não se
enquadrar no Quadro I para a constituição de CIPA, a empresa deverá designar
um responsável pelo cumprimento dos objetivos da referida NR, bem como
promover, anualmente, treinamento para este designado;
c) Que, na hipótese prevista no item 5.6.4 (em que o estabelecimento não se
enquadra no Quadro I da NR-5, para exigência de constituição de CIPA) deve
atender aos itens acima citados por intermédio do designado responsável;
As partes acordam em estabelecer condições especiais para treinamento do designado,
responsável pelo cumprimento da NR-5, conforme as disposições constantes deste
instrumento, na forma das cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO TREINAMENTO
O treinamento será realizado na modalidade ensino à distância – EAD, por intermédio de
Internet Corporativa disponibilizada pelo empregador Banco Bradesco S/A, em curso
intitulado de “Programa de Capacitação Designado CIPA”.
PARÁGRAFO ÚNICO: Todo empregado designado para exercer as atribuições da CIPA
deverá realizar o treinamento.
CLÁUSULA SEGUNDA – CARGA HORÁRIA
O treinamento tem carga horária de 20 (vinte) horas, distribuídas em, no máximo, 08
(oito) horas diárias e deverá ser realizado em local disponibilizado pelo empregador
Banco Bradesco S/A e no horário normal de trabalho.
PARÁGRAFO ÚNICO: O empregado deverá planejar, conjuntamente com o seu gestor,
os horários da realização do treinamento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS MÓDULOS DE TREINAMENTO
O treinamento, com conteúdo desenvolvido conforme mínimo previsto na NR-5, será
distribuído em 06 (seis) módulos, a saber:
1º) Organização e funcionamento da CIPA e atividades do Designado;
2º) Acidentes e Doenças do Trabalho e Noções de Legislação Previdenciária;
3º) Estudo do ambiente, condições de trabalho e medidas de controle de riscos;
4º) Organização do trabalho e Retorno ao Trabalho;
5º) Medidas de prevenção (AIDS, LER/DORT e Incêndio) e
6º) Certificação Final.
PARÁGRAFO ÚNICO: O empregado designado contará com suporte do Departamento
de Recursos Humanos – UNIBRAD e Segurança e Saúde Ocupacional do Banco
Bradesco S/A para sanar eventuais dúvidas e enviar sugestões; bem como será
submetido a uma avaliação final para a obtenção da certificação no programa.
CLÁUSULA QUARTA – REVISÕES
As revisões do conteúdo serão realizadas de acordo com as necessidades decorrentes de
alterações na legislação vigente e/ou operacionais e, quando for o caso, acompanhadas
de adequação da carga horária com vistas à compatibilizá-la com eventual ampliação
advinda do novo conteúdo.
PARAGRAFO ÚNICO – as revisões mencionadas no caput serão objeto de análise e
homologação entre as partes interessadas e as que ora figuram no presente instrumento.
CLÁUSULA QUINTA – DO TERMO
Para cumprimento das cláusulas anteriores, será assinado o Termo de Realização do
Programa Designado CIPA, entre o treinando e seu Gestor.
CLÁUSULA SEXTA – DO COMPROMISSO
O Banco se compromete a enviar à Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo
Financeiro – CONTRAF-CUT, relação mensal dos trabalhadores designados ao Programa
de Capacitação previsto neste instrumento, bem como as datas de conclusão do
treinamento.
CLÁUSULA SÉTIMA – VIGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho terá vigência de 02 (dois) anos, iniciando-se a
partir da data de assinatura desse instrumento.
São Paulo, xx de xxxxxxxxxx de 2021.
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BANCO BRADESCO S.A.
Juliano Ribeiro Marcilio
Diretor Departamental
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CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES DO RAMO FINANCEIRO
Juvandia Moreira Leite
Presidenta