Todos(as) os(as) empregados(as) da Caixa lotados no Rio Grande do Sul são os(as) beneficiários da Ação que a Fetrafi/RS ajuizou contra a revogação do RH 151 da Caixa, para garantir o Adicional de Incorporação de função gratificada.
É bom lembrar que antes do Golpe na CLT (a apelidada de Reforma Trabalhista), existia uma regra para garantir que quem exercesse uma função gratificada por mais de 10 anos, teria assegurada a continuidade da correspondente gratificação.
O Golpe retirou este direito, e a direção da Caixa seguiu o mesmo caminho revogando o Manual Normativo RH 151, com o objetivo de manter eternamente o chicote ameaçador da “retirada da função”. Ou seja, nos planos da Caixa a pessoa pode exercer uma função durante 30 anos e, a qualquer momento, ver retirada a sua gratificação, que em alguns casos significa mais de 50% da remuneração.
Vários sindicatos já entraram com ação contra mais essa retirada de direitos dos bancários: Em resposta à ação ajuizada pelo Sindicato dos Bancários do Ceará (SEEB/CE), o Juiz Eliude dos Santos afastou a aplicação da reforma trabalhista para os empregados que estavam trabalhando na empresa até o dia 10 de novembro de 2017. Isto significa que estes empregados continuarão a ter direito à incorporação de função de forma gratificada, quando contarem dez ou mais anos de percepção de função.
O Sindicato dos Bancários de Brasília conseguiu na Justiça liminar contra a Caixa Econômica Federal, na ação civil pública movida pela entidade, que determina a imediata suspensão dos efeitos da revogação do RH 151 e das alterações decorrentes para os empregados admitidos até 9 de novembro de 2017.
A decisão é do juiz Urgel Ribeiro Lopes, da 8ª Vara do Trabalho de Brasília, e beneficia todos os empregados da base territorial do sindicato (Distrito Federal).
Para tentar barrar este nefasto plano da Caixa, a Fetrafi/RS e os Sindicatos do RS ajuizaram esta Ação, pedindo que a Justiça do Trabalho anule a revogação do RH 151, mantendo o Adicional de Incorporação para todos(as) os(as) atuais colegas lotados(as) no Estado.
O número do processo é o 0020093-67.2018.5.04.0017, e qualquer dúvida entre em contato com o sindicato.