Carta da Fetrafi/RS | Consideramos ilegal o “banco de horas individual” do Santander

13 de dezembro de 2017

  1. Impossível não concordar que na prática este “acordo” é uma prorrogação, por seis meses, do prazo para o Santander efetivar o pagamento das horas extras realizadas pelos(as) empregados(as);
  2. Impossível contestar o fato de que esta “proposta do Santander” consiste, na prática, em abdicar do direito ao recebimento do adicional de 50% das horas extras, já que é trocada uma hora extra por uma hora de folga;
  3. É interesse dos(as) empregados(as) dar este presente ao Santander?

Para a Fetrafi/RS e os sindicatos, a resposta para esta pergunta é NÃO!

De qualquer modo, o que interessa é que numa situação como a deste “acordo”, é impossível se saber com precisão o que é realmente a “vontade do(a) empregado(a)” e o que são os “interesses do banqueiro”!

Por isso, a Fetrafi/RS e os sindicatos do estado consideram que esta “proposta” do Santander não tem nenhum valor jurídico, por dois motivos:

  • Um acordo depende da LIVRE manifestação de vontade dos envolvidos – o que não é o caso porque se os(as) empregados(as) não satisfazerem a vontade do Santander, podem ser prejudicados no trabalho. Portanto, não havendo a VONTADE LIVRE de uma das partes, não existe acordo!
  • Porque este “acordo” do Santander envolve a Compensação de Jornada de Trabalho e, segundo determina o inciso XIII do art. 7º da Constituição Federal, isso só pode ocorrer por meio de Acordo Coletivo de Trabalho, e não de modo individual.

E porque um Acordo Coletivo é mais importante para os(as) trabalhadores? Por uma razão muito simples: uma assembleia do Sindicato só aprovaria um acordo desta natureza se trouxesse junto uma VANTAGEM PARA OS(AS) TRABALHADORES(AS).

Por fim, a Fetrafi/RS e os sindicatos recomendam os(as) colegas do Santander que, em princípio, não assinem este acordo.

Porém, se perceber que isso vai prejudicar o seu contrato de trabalho, assine  fique atento porque as entidades sindicais vão entrar em ação judicial pedindo a nulidade deste “acordo” do Santander.

Sem mais, apresentamos nossas saudações sindicais.

 

Arnoni Hanke

Diretoria Administrativa

Luiz Carlos dos Santos Barbosa

Diretoria de Política Sindical

Localização

Rua João Antônio da Silveira, 885, Centro, Novo Hamburgo

Revista ContraOrdem

EDIÇÃO 1
Junho 2021
Ver essa edição Ver edições antigas

Novidades pelo whatsapp

Inclua o número (51) 99245-5813 nos contatos do seu celular.

Parceiros:

Direitos reservados - Sindicato dos Bancários e Financiários de Novo Hamburgo e Região