A desembargadora do Trabalho, Maria Tedesco, deferiu a liminar em Mandato de Segurança do Sindicato dos Bancários de Novo Hamburgo e Região. A jurista entendeu que o banco Bradesco descumpriu a lei ao retirar as portas giratórias de sua agência e deu 30 dias para a reinstalação de porta eletrônica de segurança, bem como a contratação de vigilantes armados para atuarem no local.
A decisão aconteceu nesta quinta-feira, dia 24, considerou as leis municipais e estaduais, que obrigam estabelecimentos financeiros em que haja movimentação de público, entre eles os bancos, a instalarem dispositivos de segurança, entre eles as portas-eletrônicas com detecção de metal e a contratação e vigilantes armados.
No pedido, o Sindicato argumentou que, além da obrigatoriedade por força da lei, é dever do banco proteger os seus empreregados, considerando que, na mesma localidade da agência citada no processo, já aconteceu um assalto.
Para o presidente do SindiBancários NH, Everson Gross, a liminar vai garantir a segurança dos empregados do Bradesco. “Não é a primeira vez e não será a última que os bancos, sempre tomados pela ambição, tentam reduzir as despesas das agências, mesmo que isso custe a segurança ou a própria vida das trabalhadoras e trabalhadoras. Essa liminar também serve de recado para todos os outros bancos: nossa categoria tem um Sindicato forte e atento às necessidades da nossa base. Se eles pensam que podem colocar a vida dos bancários em risco em nome da economia, o Sindicato mostrou que eles estão imensamente enganados”, destacou Everson.
considerou a capacidade econômica do banco na justificativa da decisão e deu