Um dos principais avanços aprovados pelo Senado federal no dia 03 de fevereiro passado, através do marco regulatório dos direitos da primeira infância é a ampliação da licença-paternidade dos atuais cinco dias para 20 dias. O texto foi sancionado pela presidente Dilma no dia 08 de março. A Fetrafi-RS então enviou correspondência ao Banrisul, cobrando a aplicação da lei no caso dos banrisulenses. De acordo com informações fornecidas pelo Banco, o benefício já está sendo concedido pela instituição, mediante envio de e-mail dos interessados à Gestão de Pessoas.
Para obter o benefício, o pai deve comprovar participação em “programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável”. De acordo com pesquisa realizada pela Fetrafi-RS, há duas modalidades de curso disponíveis, uma presencial e outra à distância. O ministério Público do RS possui um cronograma de cursos sobre o tema, com 40h de duração com programação disponível aqui. Já os bancários interessados na modalidade à distância podem se inscrever gratuitamente, através da Rede Nacional Primeira Infância.
Na avaliação da diretora de Saúde da Fetrafi-RS, Denise Corrêa, a ampliação da licença paternidade é mais uma grande conquista social dos trabalhadores. “Sabemos o quanto a paternidade responsável é um tema relevante para a equidade de gênero. Mais do que ampliar a participação do pai nos primeiros dias de vida da criança, viabiliza o estreitamento do vínculo paterno”, avalia a dirigente sindical.
Saiba mais sobre a ampliação
da licença paternidade
A licença de 20 dias também passa a ser um direito do pai quando ele adota uma criança, mas a lei é facultativa e só vale para as empresas que fazem parte ou que pretendem aderir ao Programa Empresa Cidadã. Criado em 2009, o programa estendeu a licença-maternidade de quatro para seis meses. A empresa que aderir pode descontar o benefício concedido do imposto de renda.
Para a relatora do projeto, senadora Fátima Bezerra, do PT-RN, é preciso mudar a visão: “O costume é a mãe cuidar mais da criança. Nós temos que quebrar paradigmas como estes, não é só a mãe, o pai também deve ter exatamente o mesmo cuidado com a criança”.
FONTE: Comunicação/Fetrafi-RS
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