O Banco do Brasil está ignorando determinação da Justiça do Trabalho. Nesta madrugada, 3 de março, enviou comunicado aos empregados do banco pressionando aqueles que estão em unidades “com excedente” a solicitar “voluntariamente” a movimentação para outra unidade. Além disso, deixou claro que aqueles que não o fizerem, serão removidos “no interesse do serviço”.
No entanto, a diretora da Fetrafi-RS Cristiana Garbinatto reforça que há uma liminar concedida pela Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul à Federação e sindicatos filiados que impede a transferência compulsória. A pressão recai, principalmente, nos colegas com as menores pontuações, conforme o Sistema Automático de Concorrência à Remoção.
A Fetrafi-RS reitera o teor da liminar concedida pelo desembargador João Paulo Lucena do TRT4 no dia 26 de fevereiro:
“Assim, para conceder efeito suspensivo ao recurso ordinário DEFIRO A LIMINAR PEDIDA interposto, nos termos do art. 1.012, § 1º, V, e § 4º, do CPC, para determinar ao réu que:
a) não efetue transferências para municípios diversos de suas lotações, de empregados que exerçam as atribuições de Caixa ou de Escriturário que mantinham contrato de trabalho em 30/10/2019;
b) abstenha-se de efetivar transferência para distância superior a 50 quilômetros de sua origem, em relação a empregados que não exerçam as funções de Caixa ou de Escriturário.”
A orientação da Federação aos colegas que tenham recebido o comunicado é de que ignorem a pressão do Banco e denunciem o caso no seu Sindicato.