O senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), relator da reforma da Previdência no Senado, entregou seu parecer sobre a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) na terça-feira (27). O DIEESE – Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Sócio Econômicos lançou uma nota avaliando as considerações do senador. Confira:
Em relação ao relatório apresentado ontem, as principais supressões foram:
• Retirada de qualquer mudança nos Benefícios de Prestação Continuada, inclusive de um dispositivo presente no texto que veio da câmara que constitucionalizava uma linha de corte para recebimento do BPC, que seria no máximo de um quarto de salário mínimo de renda domiciliar per capita;
• Regra de transição para aposentadoria especial: mantém uma contagem de pontos para aqueles (as) que tem direito à aposentadoria especial (por exposição a riscos), mas retira o aumento de pontos que haveria na regra de transição, mantendo a pontuação (soma de idade e tempo de contribuição) fixa em todo período;
• Supressão do termo “no âmbito da união”, o que permitiria espaço para instituição de contribuições extraordinárias para estados e municípios, em caso de déficit atuarial dos regimes próprios. Garantias para haver segurança jurídica para o financiamento dos regimes próprios.
Conforme salientado anteriormente, o texto do relator ainda deixa muitos problemas:
• Acaba com a aposentadoria por tempo de contribuição, ignorando o início precoce de muitas pessoas no mercado de trabalho;
• Mantém idade mínima, ignorando diferenças regionais e sociais;
• Mantêm servidores (as) públicos, trabalhadores (as) aposentados por tempo de contribuição e aqueles que recebem acima do salário mínimo como “privilegiados”, impondo dificuldade de acesso, restrição a benefícios, assim como redução de valores;
• Mantém a fórmula de calculo do salário benefício, que rebaixará (arrochará) o valor médio dos benefícios acentuadamente;
• Mantém o prazo das regras de transição (muito curto e já com a fórmula do salário benefício rebaixado), gerando frustração na expectativa de direito quanto ao valor do benefício, além do que também não cria regras de transição para pensões;
• Mantém redução dos valores das pensões, somente garantindo o piso, assim como mantém o bloqueio à acumulação de benefícios (a maioria recebe um SM de aposentadoria e um SM de pensão);
• Mantém a segregação contábil da saúde, previdência e assistência social, rompendo com a noção constitucional de Seguridade Social, com orçamento próprio e único;
• A estratégia da “PEC paralela” pode se transformar em um guarda chuva de inclusão de inúmeros pontos prejudiciais ao trabalhador como, por exemplo, o sistema de capitalização ou mesmo modificações na forma de financiamento do sistema;
• Mantém a desconstitucionalização das regras dos regimes próprios, que passariam a ser muito mais voláteis;
• Mantém o aumento da privatização do sistema através da possibilidade de atendimento de benefícios não programados, como os derivados de morte, invalidez, doença, acidentes de trabalho, entre outros;
• A possibilidade de instituição de cobranças extraordinárias, agora ampliadas para os estados e municípios, pode elevar acentuadamente a contribuição individual do trabalhador, para cobertura de desequilíbrios que muitas vezes podem ser erros de gestão de ativos, que poderiam ocorrer com a abertura dos regimes próprios à gestão privada;
• Mantém redução das regras de abono salarial (limitado a quem recebe R$ 1.364,43), excluindo mais de 12 milhões (mais da metade) do contingente de trabalhadores que tem direito pelas regras atuais;
• Apesar de não discutir a aposentadoria rural, conforme texto da câmara, não aborda o fato de que a grande mudança nesse tipo de benefício aconteceu a partir das modificações promovidas pela MP 871/2019, como a modificação das formas de comprovação do trabalho rural, excluindo as entidades sindicais, e o reconhecimento somente dos que estão cadastrados no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS Rural ou comprovação de recolhimento previdenciário sobre a venda de produtos, o que não se trata de algo trivial para os trabalhadores do campo e que tende a dificultar ainda mais a obtenção de aposentadorias;
• A MP 881/2019 (“Liberdade econômica”) atenta contra a recuperação de débitos, inclusive previdenciários, conflitando-se com desejo de redução e extinção de dívidas e sonegações previdenciárias. Senado deveria incluir algum dispositivo sobre o maior rigor a este tipo de débito, colocando que esta MP não teria efeito neste caso, por exemplo.
Os temas que entrariam pela “PEC paralela” proposta pelo senador seriam:
• Permissão para que os municípios e os estados possam adotar as mesmas regras do regime previdenciário próprio dos servidores (as) da União, mediante lei ordinária aprovada de iniciativa do poder executivo do respectivo ente;
• Garantia de que todos pensionistas recebam, no mínimo, um salário mínimo;
• Dobra do valor da cota, que passaria para 20%, na pensão por morte para os dependentes de até 18 anos;
• Manutenção do tempo mínimo de contribuição para 15 anos para homens que ainda não ingressaram no mercado de trabalho (o texto da câmara fala em 15 anos para mulheres, independente da condição, e 15 anos para homens que já estão no mercado de trabalho e 20 anos para os que vão ingressar);
• Calculo mais vantajoso para aposentadorias acidentárias;
• Reabertura do prazo para opção de ingresso no regime de previdência complementar dos servidores federais;
• Fim da isenção, com cobrança gradual, das contribuições de previdenciárias do agronegócio exportador, das entidades educacionais que são filantrópicas assim como de saúde, esta sem incluir Santas Casas e entidades assistenciais;
• Instituir no SIMPLES cobrança direcionada a investimentos em prevenção de acidentes de trabalho e proteção contra exposição a agentes nocivos de saúde. Direcionada às micro e pequenas empresas;