Após morte de titular, beneficiários agregados podem permanecer como membros de plano de saúde coletivo, diz STJ

9 de abril de 2021

Trabalhadores brasileiros, incluindo os bancários e bancárias de todo o país, têm muito a comemorar. A terceira turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu esta semana, por unanimidade, que, no caso de morte do titular, os membros do grupo familiar (dependentes e agregados) podem permanecer como beneficiários no plano de saúde coletivo, desde que assumam o pagamento integral.

O REsp 1.841.285 foi relatado pela ministra Nancy Andrighi, que deu nova interpretação art. 30 § 2º da lei n.º 9656/1998.

Para o presidente do SindiBancários, Everson Gross, esta é uma luta antiga da categoria, que estende o acesso à saúde a toda família dos bancários e bancárias, mesmo após a sua morte. “Compreendemos ser justa a decisão do STJ. Isso dá tranquilidade para a nossa categoria, para seus familiares e dependentes. É importante que todas as famílias de bancários e bancárias também conheçam os seus direitos”, elogiou Everson.

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Revista ContraOrdem

EDIÇÃO 1
Junho 2021
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