Uma família de empregados de um banco de Novo Hamburgo obteve esta semana na Justiça o reconhecimento de união estável poliafetiva. Casados desde 2006, os bancários L. e D. conquistaram o reconhecimento da união com K., com quem mantêm relacionamento afetivo comprovado há 10 anos.
Buscando o reconhecimento da união desde 2013, a família relata que inúmeros cartórios e tabelionatos se recusaram a registrar escrituras públicas declarando a união de três pessoas. Porém, esta semana, a 2ª Vara de Família e Sucessões de Novo Hamburgo reconheceu a união.
A família comemorou a decisão justamente no momento em que K. encontra-se grávida, com previsão do nascimento da criança para outubro deste ano. Com a decisão da Justiça, a família passa a ter assegurados todos os direitos referentes à licença-maternidade e paternidade junto ao banco.
Mais do que quebrar antigos tabus estabelecidos em nossa sociedade, a família obteve uma conquista que servirá de exemplo para futuras ações. Na decisão, a Justiça estabeleceu a “determinação para que qualquer um dos tabelionatos existentes na cidade de domicílio dos autores registre, através de escritura pública, a referida união estável“.
Na decisão, ainda ficou sublinhado: “Hoje, o que identifica uma família é o afeto, esse sentimento que enlaça corações e une vidas. A família é onde se encontra o sonho de felicidade. A Justiça precisa atentar nessas realidades”.
Além de decidir pelo registro da união estável, a Justiça determinou que, ao nascimento, o bebê tenha garantido em sua certidão o registro multiparental, com o nome das duas mães e do pai.
Os advogados dos bancários, Bruna Oliveira, José Luiz Lopes e Álvaro Klein, comentaram sobre a ação histórica e a comemoração da sentença: “Cada vez mais a Justiça tem compreendido o valor da família, tendo o amor e o afeto como norteadores desta construção familiar. Em um momento em que as forças conservadoras do nosso país lutam para reprimir toda forma de amor, esta decisão vem justamente para mostrar que absolutamente nada pode ser maior que o amor”, pontuaram os advogados.
Ao final da sentença, o juiz de Direito ainda escreveu:
“Finalizo essa decisão, permitindo-me transcrever a poesia de Lulu Santos, em canção lançada no início da década de 80:
(…)
Eu quero crer no amor numa boa
Que isso valha pra qualquer pessoa
Que realizar a força que tem uma paixão
Eu vejo um novo começo de era
De gente fina, elegante e sincera
Com habilidade pra dizer mais sim do que não
Hoje o tempo voa, amor
Escorre pelas mãos
Mesmo sem se sentir
Não há tempo que volte, amor
Vamos viver tudo que há pra viver
Vamos nos permitir
(Tempos modernos, Lulu Santos)