O Banco Santander pagará R$ 200 mil devido a abuso de direito por suspender o limite do cheque especial e manipular artificialmente o “nível de confiança” de empregados correntistas como forma de retaliação por eles terem acionado a Justiça do Trabalho contra a empresa. A condenação veio do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, por meio de acórdão redigido pelo Desembargador Carlos Coelho.
O banco deverá pagar os R$ 200 mil por danos morais coletivos além de abster-se de retaliar trabalhadores que movam ações trabalhistas contra eles sob pena de multa de R$ 100 mil a cada eventual constatação de descumprimento da proibição. O valor arrecadado será transferido para o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD). As obrigações valerão para as agências do Santander em todo o território nacional.
O Ministério Público do Trabalho na Paraíba havia movido uma Ação Civil Pública baseada em processos onde se relatam casos de funcionários que eram correntistas e detinham, há algum tempo, cheque especial, sendo classificados como “nível 9” – nível máximo permitido, indicando elevada credibilidade – e após ingressarem com reclamações trabalhistas contra o Santander foram rebaixados para “nível 2”, ou seja, como clientes de alto risco e tiveram o limite do cheque especial abruptamente suspendido.
Através de documentação foi possível comprovar que não existiam registros de cheques devolvidos, restrições de crédito impostas por outras empresas, inadimplência com cartões de crédito ou qualquer evidência de que os empregados tivessem deixado de honrar alguma obrigação de natureza financeira, caracterizando abuso de direito, com nítida retaliação por parte da empresa pelo fato dos trabalhadores ingressarem com reclamações trabalhistas.
FONTE: ClickPB
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