O BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S.A., a seguir denominado BANRISUL, instituição e de outro lado a FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS NO RIO GRANDE DO SUL, a seguir denominada FETRAFI – RS, Sindicato dos Bancários de Novo Hamburgo e Região, celebram o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO estabelecendo regras para o PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO a ser implementado pelo Banrisul
de 2020.
PREÂMBULO
Tendo em vista a opinião do Banrisul, de ser necessário adequar o seu Quadro de Empregados em função de alterações de atividades, em virtude das constantes modificações ocorridas advindas da digitalização dos processos e da mudança de comportamento dos clientes que cada vez menos precisam ir às agências, bem como para atender uma considerável quantidade de consultas sobre a abertura de um PDV, que ofereça condições especiais para desligamento.
Tendo em vista a opinião das entidades sindicais que representam os trabalhadores (as), sobre a necessidade de trazer maiores benefícios a quem se desliga do Banco, e que este desligamento seja realizado de forma organizada e para os destinatários certos do ponto de vista dos interesses da classe trabalhadora.
Tendo em vista que a proposta construída pelas partes foi aprovada pelas concernentes assembleias gerais, as partes RESOLVEM estabelecer as regras de um Programa de Desligamento Voluntário – PDV para os (as) banrisulenses, que terá como base os seguintes princípios:
CLÁUSULA 1 – O presente Programa de Desligamento Voluntário – PDV tem como objetivo o desligamento máximo de 1.500 empregados (as), sendo elegíveis para aderi-lo pessoas que já se encontram aposentados pela Previdência Social ou que já tenham tempo de contribuição e que preencham as demais condições para se aposentar.
CLÁUSULA 2 – Caso venha a ocorrer inscrições em número superior às 1.500 vagas abertas no Programa, os seguintes critérios de preferência de escolha serão seguidos, sucessivamente:
a. Caixas, Analistas e Escriturários terão prioridade.
b. Para os demais, o maior tempo de banco será o critério de preferência.
CLÁUSULA 3 – Caso venha ocorrer inscrições em número inferior às 1.500 vagas abertas neste programa, o seguinte critério será seguido: poderão aderir ao PDV empregados (as) que se encontram há menos de 24 meses para conseguir tempo de contribuição e as demais condições para se aposentar.
CLÁUSULA 4 – O período de inscrição para adesão ao PDV será de 1º a 15 de outubro de 2020. Encerrado o período de inscrição a adesão ao programa passará a ser irrevogável.
CLÁUSULA 5 – O período regular de desligamento dos aderentes será do dia 16 de outubro de 2020 até 15 de dezembro de 2020.
§ Único – Em razão da importância estratégica da área de Diretoria de T.I, e também pelo sério risco operacional do banco, caso ocorra desligamento sem as devidas e corretas sucessões, fica estabelecido que para os 175 empregados desta Diretoria, que são elegíveis ao PDV, os desligamentos ocorrerão da seguinte forma:
a. 59 empregados poderão ser desligados em 2020.
b. 47 empregados precisarão aguardar até 12 meses, a contar da assinatura do Acordo, para a preparação dos substitutos.
c. 69 empregados precisarão de até 24 meses para a preparação dos substitutos.
CLÁUSULA 6 – Os incentivos do Banrisul para a que os empregados (as) sejam estimulados a aderir ao PDV, serão os seguintes:
a) Uma quantia proporcional ao tempo de trabalho no Banrisul, tendo como base a remuneração mensal de cada um, do seguinte modo:
► Para empregados (as) não-comissionados 80% da sua remuneração mensal. Em relação a quem exerce a função de Caixa, será nela incluída a gratificação e o abono de caixa;
► Para empregados (as) comissionados 60% da sua remuneração mensal;
► Para empregados (as) que exercem Funções gerenciais ou executivas 35% da sua remuneração mensal.
b) Uma Ajuda para Despesas Médicas no valor de R$ 2.500,00.
c) Recebimento da cesta alimentação pelo período de 12 meses.
§Único – O valor do incentivo previsto na alínea “a” é limitado a 35 remunerações mensais do empregado (a).
CLÁUSULA 7 – Os empregados também receberão as verbas da Rescisão Contratual contendo 13º salário proporcional, férias vencidas e proporcionais, FAN e ABA Indenizado.
CLÁUSULA 8 – A adesão ao PDV e o recebimento integral das parcelas previstas neste Acordo, acarretarão a Quitação Total do Contrato de Trabalho mantido com o Banrisul.