Inconformado com a decisão do juiz da 26ª Vara que assegurou aos bancários e bancárias o Direito de Greve no Rio Grande do Sul, o Banco do Brasil entrou com um Mandado de Segurança no TRT. Neste Mandado de Segurança, o BB pediu que fosse revogada a decisão por considerar, dentre outras questões, muito pesada a multa no valor de R$ 500.000,00 por cada ato que seja caracterizado ofensivo ao direito de greve.
O Juiz da 26ª Vara do Trabalho de Porto Alegre determinou o seguinte:
(a) Direito de dois dirigentes sindicais entrar nas agências duas vezes por dia durante 20 minutos, para tentar convencer os não grevistas a participarem da greve.
(b) Direito dos grevistas permanecerem na frente das agências desde que de modo pacífico, sem obstáculo à entrada e utilizando volume de som dentro dos limites de cada Lei Municipal.
(c) Multa às agências bancárias no valor de R$ 500.000,00 por descumprimento, reversível ao FAT.
Analisado o pedido do BB, o Tribunal Regional não encontrou ofensa ao direito dos banqueiros e manteve da decisão proferida na Ação proposta pela Fetrafi/RS.
FONTE: Fetrafi/RS