Após denúncias feitas pelos sindicatos e pela Fetrafi-RS, o Ministério Público do Trabalho ajuizou o processo número 0096800-95.2008.5.04.0027, pedindo que o Judiciário expedisse uma ordem a Caixa para que parasse com a chantagem.
A Caixa pressionava para os funcionários desistir de ações jurídicas para não perder comissionamentos, caracterizando uma prática abusiva e de constrangimento moral. O Judiciário emitiu uma decisão proibindo gestores da Caixa de fazer qualquer menção ou pressão para desistências de ações jurídicas por parte dos empregados. O processo já tem uma decisão que não pode mais ser modificada em nenhum tipo de recurso. A decisão acolhe integralmente o que foi pedido para o Judiciário Trabalhista. A decisão foi proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho.
Para o diretor do Sindicato dos Bancários e Financiários de Novo Hamburgo e Região, Marcos Bugs, os bancários devem denunciar qualquer tipo de pressão que sofrerem: “Estamos sempre atentos à qualquer irregularidade e de peontidão, mas é importante que os funcionários denunciem qualquer tipo de pressão ou constrangimento que possam sofrer”, afirma Marcos.
Segundo a decisão do TRT, a Caixa está proibida de praticar os seguintes atos:
– Adotar qualquer ato de represália ou discriminatório relativamente a detentores de função de confiança, em razão do ajuizamento de ação judicial.
– Ameaçar, coagir, pressionar, constranger, ou oferecer “propostas” ou induzir seus empregados(as) a não ajuizarem ações ou a desistirem de ações ajuizadas.
– Condicionar a não existência de ação judicial para nomear ou manter no exercício da função.
Texto: Alex Glaser