O Juiz Flávio Londres da Nóbrega condenou o Banco do Brasil a reintegrar o funcionário Carlos Henrique Werneck aos quadros da Gerência de Gestão de Pessoas (Gepes Paraíba), nas mesmas condições em que foi afastado, além do pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), reimplantar o mesmo no plano de previdência e plano de saúde, assim como os seus dependentes, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 500,00 por cada uma das obrigações de fazer acima expostas.
O Magistrado anulou, na semana passada, a demissão arbitrária por suposta justa causa, alegada pela Gepes Paraíba, por inexistência de provas do ato tido como ilegal pelo Banco. Na sentença, o juiz deixou assente que o vídeo juntado pelo Banco não demonstra que o funcionário demitido teria efetuado registro no sistema de ponto eletrônico se fazendo passar por outro empregado; que pelas imagens contidas no vídeo não há como comprovar as alegações da instituição financeira.
Consignou também que havia terminais eletrônicos nas salas de aula da Gepes Paraíba, nos quais as testemunhas do Banco e as do empregado demitido afirmaram, com convicção, que seria perfeitamente possível registrar a jornada de trabalho de qualquer empregado do Banco nesses terminais. Em seu depoimento, a preposta do Banco e gerente geral da Gepes Paraíba, Sra. Sandra, negou o fato de que não haveria possibilidade de efetuar registro de jornada de trabalho naqueles equipamentos.
O Caso Werneck
Vítima de perseguição na Gepes Paraíba, Carlos Henrique Werneck foi afastado, juntamente com outra colega na mesma situação, através de uma Ação Disciplinar, sendo reintegrado aos quadros do Banco do Brasil em 19/12/2014, por força de medida judicial. Fatos que foram objeto de reportagem especial na edição nº 557, do Trocando em Miúdos (boletim informativo do Sindicato dos Bancários da Paraíba), publicada nas páginas 4 e 5, sob a manchete “Perseguição do BB na Paraíba tem endereço, nome e sobrenome”.
Para Jurandi Pereira, diretor responsável pelo Departamento Jurídico do Sindicato e funcionário do Banco do Brasil, a sentença foi mais uma vitória dos trabalhadores, em especial do bancário demitido injustamente, representado na ação conduzida pelo Escritório de Advocacia de Dr. Alexandre Vieira Ferreira.
“Estão de parabéns o bancário Werneck, reintegrado pela segunda vez, o escritório do Dr. Alexandre Vieira, o movimento sindical e os trabalhadores em geral por encontrar amparo na Justiça do Trabalho, em decisões tomadas para reparar essas demissões imotivadas, que trazem tanto prejuízo e mal estar à sociedade. Nós também estamos de parabéns, ao cumprirmos bem o nosso papel e devolver ao trabalhador bancário aquilo que o Banco lhe tomou indevidamente”, concluiu.
FONTE: SEEB – PB
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