A representação das trabalhadoras e trabalhadores exercida pelo Sindicato dos Bancários, como membro do Comando Nacional, resulta num importante instrumento de garantia de direitos: as Convenções Coletivas de Trabalho, uma para a categoria bancária, outra para os trabalhadores de financeiras.
Em atenção ao protagonismo das mulheres em nossas ações para o mês de março, fizemos uma seleção especial de diversas cláusulas de ambas as CCTs em vigência que beneficiam as mulheres trabalhadoras, ou melhoram muito sua qualidade de vida, ainda que sejam itens que beneficiem também os demais trabalhadores das instituições financeiras, considerando os papeis de gênero enraizados em nossa sociedade.
♀ PROTEÇÃO AO EMPREGO
A Convenção Coletiva de Trabalho estabelece cláusulas de ESTABILIDADE PROVISÓRIA que beneficiam diretamente as mulheres. São elas:
✅GESTANTES E ADOTANTES: durante a gestação e de 90 dias após o término da licença maternidade, que garante também o direito a não ser transferida de seu local de trabalho durante esse período;
✅ ABORTO: por 90 dias para trabalhadoras das financeiras, mediante apresentação de atestado médico, a partir do término do repouso remunerado; e por 60 dias para trabalhadoras bancárias;
✅MULHERES NA PRÉ-APOSENTADORIA: pelo período de 24 (vinte e quatro) meses imediatamente anteriores à aquisição ao direito ao benefício de aposentadoria da Previdência Social, para as mulheres com vínculo empregatício mínimo de 23 (vinte e três) anos ininterruptos com o mesmo banco ou financeira. É necessário fazer a solicitação por escrito.
>> CONFIRA: Cláusula 6ª CCT Financiárias e Cláusula 27ª CCT Bancárias.
♀ BENEFÍCIOS
✅ AMPLIAÇÃO DA LICENÇA MATERNIDADE >> Pela CCT, bancárias e financiárias que têm seu vínculo empregatício com instituições financeiras que aderiram ao Programa Empresa Cidadã têm direito à AMPLIAÇÃO DA LICENÇA-MATERNIDADE e da LICENÇA-ADOTANTE, totalizando 180 dias.
>> CONFIRA: Cláusula 39ª CCT Financiárias e Cláusula 25ª CCT Bancárias.
✅ AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO >> A Convenção Coletiva de Trabalho estabelece que, durante a vigência da licença-maternidade, as bancárias e financiárias têm garantida a manutenção dos valores recebidos como auxílio-alimentação, bem como a 13ª cesta-alimentação.
✅ AUXÍLIO-CRECHE/BABÁ >> Através de reembolso, mediante apresentação de comprovante de pagamento, as bancárias e financiárias têm direito a um valor fixo, pago pelas instituições financeiras, de auxílio-creche ou para contratação de babá com carteira assinada, no período até a criança completar 71 meses. Esse benefício não é somente para as mães, mas não é cumulativo caso os pais trabalhem na mesma instituição.
>> CONFIRA: Cláusula 11 e 12ª CCT Financiárias e Cláusula 17ª CCT Bancárias.
✅ AUXÍLIO FILHOS COM DEFICIÊNCIA >> O benefício é reembolsado, sem limite de idade, mediante comprovação pela Previdência Social, nos mesmos termos e valores do auxílio-creche/babá.
>> CONFIRA: Cláusula13ª CCT Financiárias e Cláusula 18ª CCT Bancárias.
♀ COMBATE AO ASSÉDIO SEXUAL
A Convenção Coletiva de Trabalho estabelece às partes signatárias o repúdio ao assédio sexual e estabelece medidas de prevenção e combate ao assédio sexual no ambiente de trabalho. As instituições financeiras devem informar lideranças e demais empregados sobre os tipos de assédio sexual e sobre as condutas que a empresa pode adotar para combater situações de assédio, bem como estabelecer canal de denúncia próprio. A empregada que se sentir assediado sexualmente poderá se comunicar com o banco, assegurada a confidencialidade através deste canal.
As vítimas de assédio sexual podem solicitar REALOCAÇÃO. O acompanhamento do cumprimento da CCT é feito pela Comissão Bipartite de Diversidade, para aperfeiçoar mecanismos de prevenção. (Consulte as cláusulas 80 a 85 da CCT das Bancárias).
♀ COMBATE À VIOLÊNCIA DE GÊNERO
O movimento sindical bancário entende que o combate à violência contra a mulher é de responsabilidade de toda a sociedade, inclusive no ambiente de trabalho. Por este motivo, tanto a Convenção Coletiva de Trabalho das Bancárias quanto das Financiárias possui uma série de cláusulas que estabelecem protocolos às instituições financeiras, bem como alguns direitos resguardados quanto às condições de trabalho, visando o combate à violência de gênero, estabelecendo também o papel dos sindicatos no acolhimento às vítimas.
>> SEUS DIREITOS: se uma mulher é vítima de violência doméstica, ela tem o direito de SOLICITAR REALOCAÇÃO para outra dependência, sendo garantido o SIGILO de informações sobre a transferência; e oferta de linha de CRÉDITO/FINANCIAMENTO ESPECIAL, à empregada vítima de violência doméstica e familiar, conforme cláusula 51ª da CCT das Bancárias e 59ª da CCT das Financiárias. Cabe às empresas deliberar sobre a solicitação. Em contratos de TELETRABALHO, a empregada vítima de violência doméstica pode solicitar a ALTERAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO, conforme estabelece a cláusula 76ª da Convenção Coletiva das Bancárias. Os bancos também podem oportunizar possibilidade de ALTERNÂNCIA DE HORÁRIOS de entrada e saída do expediente, a fim de que o agressor não tenha conhecimento sobre sua rotina.
>> CANAL DE APOIO: a CCT estabelece às instituições financeiras a criação de um canal de apoio institucional para acolhimento e orientações às mulheres vítimas de violência doméstica, com o objetivo de propiciar confidencialidade para registro de denúncias pela empregada que se sentir ameaçada, ou que for vítima de violência doméstica e familiar. No processo de acolhimento, a empregada será informada a respeito dos órgãos públicos e entidades privadas que podem ser procuradas para apoiá-la formalmente. Esse canal de apoio deve ser divulgado pelas instituições financeiras a partir de um comunicado interno sobre os tipos de violência de gênero que as mulheres são submetidas (física, moral, patrimonial, psicológica, sexual e virtual), em uma campanha de conscientização no ambiente de trabalho.
>> BASTA: os sindicatos também disponibilizam canal de apoio específico. Ainda em 2021, a Contraf-CUT lançou o projeto “Basta! Não Irão Nos Calar!” para apoiar na implantação de serviços e atendimento de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, para capacitar sindicatos e federações a criar canais de atendimento às vítimas. O acompanhamento da aplicação desses termos da Convenção é realizado entre instituições financeiras e sindicatos na Comissão Bipartite de Diversidade.
>> INICIATIVAS DE COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER: a Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2024 estabelece que a Fenaban fomente e financie um plano de ação para contratar institutos especializados em conscientização das medidas de prevenção da violência de gênero, com calendário estabelecido para ser executado no ano de 2023, com a criação de Grupos Técnicos de Diversidade, com a participação de integrantes do movimento sindical.
Fonte: Bancários de Curitiba