Ação foi motivada pelas cobranças iniciadas pela Cassi, sem negociação prévia e de forma automática sobre valores que o BB, à época, não repassou nem descontou corretamente dos trabalhadores
A Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro da CUT (Contraf-CUT) obteve decisão parcialmente favorável em ação civil pública movida contra a Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil (Cassi). A ação teve como objetivo suspender e estabelecer regras para as cobranças feitas pela Cassi aos associados, referentes a valores recebidos em ações trabalhistas e acordos firmados nas Comissões de Conciliação Voluntária (CCV) ou de Conciliação Prévia (CCP), entre julho de 2010 e setembro de 2023.
A sentença, proferida pela Justiça do Trabalho, rejeitou as preliminares apresentadas pela Cassi e julgou parcialmente procedentes os pedidos da Contraf-CUT. A decisão estabelece que a cobrança das contribuições é legítima apenas sobre verbas de natureza estritamente salarial, mas impõe uma série de condições que devem ser respeitadas antes da cobrança. Entre os principais pontos da decisão, destacam-se:
A) Proibição da cobrança de juros de mora e de correção monetária retroativa;
B) Obrigatoriedade de apresentação, pela Cassi, de memória de cálculo detalhada, individualizada e com antecedência, contendo:
I) Identificação do processo ou acordo que originou a verba;
II) Data do recebimento
III) Discriminação das verbas recebidas (salariais ou indenizatórias);
IV) Base de cálculo;
V) Percentual aplicado;
VI) Valor histórico da contribuição devida;
C) Proibição de cancelamento ou suspensão dos planos de saúde dos associados ou de seus dependentes em razão do não pagamento dessas contribuições, até que todas as exigências acima sejam cumpridas;
D) Garantia do direito ao contraditório, assegurando aos associados a possibilidade de contestar os valores cobrados e de optar por formas de pagamento ou parcelamento adequadas às novas regras.
A ação foi motivada pelas cobranças iniciadas pela Cassi de forma automática, sem negociação prévia, sobre valores que o Banco do Brasil, à época, não repassou nem descontou corretamente dos trabalhadores.
Conforme o diretor do Sindicato dos Bancários de Novo Hamburgo e Região, Irineu Briker, não foi deferida a liminar para suspender as cobranças. A Justiça ainda considerou que a dívida não está prescrita.
“É importante destacar que foi reconhecido pela Justiça a restrição da contribuição sobre verbas salariais, excetuando portanto as CCV e CCP, algo que tentamos negociar com a Cassi, assim como os juros de mora cobrados em cima de um valor que não foi pago, não por decisão do associado, mas por conta de uma escolha do BB. Ainda, ressaltamos que essa decisão não afeta a ação que temos no RS pela Fetrafi, que cobra do banco a responsabilidade pelos pagamentos”, salientou a diretora do SindBancários e representante dos trabalhadores do RS na Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil (CEBB), Priscila Aguirres.
Para o secretário-geral da Contraf-CUT, Gustavo Tabatinga Jr., a decisão representa um reconhecimento, ainda que parcial, da responsabilidade da Cassi e do banco nessa situação. “A Contraf-CUT obteve essa importante vitória na Justiça, reconhecendo, ainda que parcialmente, a nossa tese de que o bancário e a bancária não podem ser responsabilizados pela omissão dolosa do Banco do Brasil e da Cassi na retenção dos valores de contribuição. Ganhamos na primeira instância, mas não temos nada a comemorar. Essa situação deveria ter sido resolvida em mesa de negociação. Infelizmente, a Cassi preferiu não escutar a representação dos funcionários pela Contraf-CUT, que clamava por uma solução negociada”, afirmou.
Contraf-CUT