Nova interpretação do TST fortalece proteção a trabalhadores com doença laboral

Os direitos dos trabalhadores saem fortalecidos após a decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que recentemente julgou o Tema 125, que trata do avanço na proteção social dos trabalhadores acometidos por doença ocupacional. Em síntese, o TST decidiu que não é necessário que o afastamento supere 15 dias nem que o empregado tenha rececbido auxílio-doença acidentário para fazer jus à garantia provisória de emprego, desde que demonstrado o nexo causal entre a doença e as atividades laborais após a extinção do contrato.

Ressalta-se que o artigo 118 da Lei nº 8.213/1991 institui estabilidade de 12 meses no emprego ao trabalhador que sofreu acidente de trabalho ou contraiu doença ocupacional, protegendo-o contra dispensa arbitrária ou sem justa causa.

Tradicionalmente, havia controvérsia quanto à necessidade de afastamento superior a 15 dias (regra do auxílio-doença previdenciário) como condição prévia ao reconhecimento da estabilidade. A divergência jurisprudencial entre turmas do próprio TST e Tribunais Regionais do Trabalho gerava insegurança jurídica para empregados, empregadores e juízes de primeiro grau.

A questão submetida ao rito dos repetitivos indagava: “Para o reconhecimento da estabilidade provisória em decorrência de doença ocupacional, prevista no artigo 118 da Lei nº 8.213/1991, é necessário que o empregado tenha sido afastado por mais de quinze dias das atividades laborais ou percebido auxílio-doença acidentário?” A tese firmada pelo Tribunal Pleno do TST foi clara:

“Para fins de garantia provisória de emprego prevista no artigo 118 da Lei nº 8.213/1991, não é necessário o afastamento por período superior a 15 (quinze) dias ou a percepção de auxílio-doença acidentário, desde que reconhecido, após a cessação do contrato de trabalho, o nexo causal ou concausal entre a doença ocupacional e as atividades desempenhadas no curso da relação de emprego.”

Para o dirigente sindical do Sindicato dos Bancários de Novo Hamburgo, Joey de Farias, a decisão do TST traz garantias ao trabalhador. “Como entidade representativa da categoria dos bancários, uma das que mais adoece no trabalho em todo país, é uma conquista importante e cria uma jurisprudência única, que não permite interpretação em diferentes instâncias judiciais. Do ponto de vista dos trabalhadores, garante a proteção daqueles que se acidentam ou ficam doentes em função do próprio trabalho, independentemente do tempo de afastamento. É uma conquista importante para todos nós, destacou Joey.

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