A Convenção Coletiva de Trabalho da categoria bancária prevê neste ano aumento real nos salários de 1%. Ou seja, o percentual de reajuste é composto pela inflação entre 1º de setembro de 2016 e 31 de agosto de 2017 acrescida de um ponto percentual de aumento real.
Sendo assim, para fazer o cálculo preciso de para quanto, de fato, vão salários e demais verbas – inclusive a regra básica e parcela adicional da PLR – é necessário primeiro saber quanto foi a inflação no período citado, medida pelo INPC. O anúncio oficial do INPC neste período ainda não foi feito pelo IBGE e está marcado para o início de setembro, provavelmente na quarta-feira, dia 06.
“Ou seja, não há como ninguém – Sindicato, banco, bancário – fazer qualquer cálculo preciso e confiável sem o anúncio do INPC. Nem os bancos sabem exatamente quanto terão de pagar”, afirma a secretária-geral do Sindicato dos Bancários e Financiários de São Paulo, Osasco e Região, Neiva Ribeiro.
PLR – O pagamento da antecipação da PLR é composto por uma regra básica e uma parcela adicional. Ambas estão atreladas a valores que serão reajustados de acordo com a CCT (INPC + 1% de aumento real). A regra básica, por exemplo, é calculada sobre o salário do bancário (54% do salário), então, sem o valor atualizado dos vencimentos, não há como calcular a regra básica (lembre-se de que o salário será reajustado pelo INPC + 1% de aumento real). À mesma regra básica é acrescido um valor fixo, que também é reajustado pelo índice geral (INPC + 1% de aumento real). Isso vale para bancos públicos e privados.
O outro montante que compõe a PLR é a antecipação da parcela adicional. Esta depende do lucro do banco (distribuição linear de 2,2% do lucro do 1º semestre), mas o teto de pagamento também é reajustado pelo índice geral (INPC + 1% de aumento real). Ainda de acordo com a CCT, os bancos têm até 30 de setembro para creditar a antecipação da PLR.
FONTE: spbancarios.com.br
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