STF afasta Eduardo Cunha por unimidade

5 de maio de 2016

Decisão suspende o peemedebista, acusado de corrupção e réu na corte suprema, do mandato e, consequentemente, o afasta da presidência da Câmara.

Nesta quinta-feira (5) os onze ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) se reuniram para discutir a ação apresentada pela Rede pedindo que o presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB-RJ) seja afastado imediatamente do cargo. A decisão foi confirmada por maioria simples.

Pela manhã, o ministro Teori Zavascki, relator da Lava Jato, concedeu uma liminar (decisão provisória) sobre um pedido feito pelo Procurador Geral da República, Rodrigo Janot, em dezembro do ano passado, pedindo que Cunha seja afastado do mandato de deputado federal.

A sessão começou por volta das 14h30, com o voto de Teori, que recomendou o “afastamento imediato” de Cunha. A liminar foi lida na íntegra pelo ministro, que afirmou que Cunha “não tem condições para exercer a Presidência da Câmara diante dos indícios de que isso pode atrapalhar as investigações do suposto envolvimento do deputado na Operação Lava Jato”.

O principal argumento da ação é o de que Cunha, por ser réu em um processo do STF, não pode estar na linha sucessória da Presidência da República. Atualmente, como presidente da Câmara, Cunha é o terceiro na linha sucessória e, caso o vice-presidente Michel Temer (PMDB) assuma a cadeira de Dilma Rousseff, Cunha se torna o primeiro da linha.

Teori afirmou que Cunha está utilizando do cargo em interesse próprio, para evitar que as investigações contra ele tivessem continuidade. “Está claro, pelos elementos trazidos, que há indícios de que o requerido, na sua condição de parlamentar e, mais ainda, de presidente da Câmara dos Deputados, tem meios e é capaz de efetivamente obstruir a investigação, a colheita de provas, intimidar testemunhas e impedir, ainda que indiretamente, o regular trâmite da ação penal em curso no Supremo Tribunal Federal, assim como das diversas investigações existentes nos inquéritos regularmente instaurados”, destacou Teori.

“Nada, absolutamente nada, se pode extrair da Constituição que possa, minimamente, justificar a sua permanência no exercício dessas elevadas funções públicas”, continuou o ministro. “Ante o exposto, defiro a medida requerida, determinando a suspensão, pelo requerido, Eduardo Cosentino da Cunha, do exercício do mandato de deputado federal e, por consequência, da função de presidente da Câmara dos Deputados”, concluiu.

Até agora, além de Teori, votaram a favor do afastamento os ministros Luiz Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli e Carmen Lúcia.

Cunha afirmou que iriá conceder uma entrevista coletiva no final da tarde em sua residência oficial para comentar a decisão do STF.

Informações de Brasil de Fato, com edição de Camila Rodrigues da Silva

FOTO: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

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