Os financiários receberão reajuste salarial de 4,38%, em 2017. O índice foi definido pelo fechamento do INPC de junho de 2016 a maio de 2017, em 3,35, mais 1% de aumento real, que representa um acumulado de 4,38%. A PLR também será reajustada por este índice. “A Campanha Nacional de 2016 garantiu o aumento real para a categoria em um momento de grande incerteza política e econômica. Por isso, comemoramos a conquista como uma vitória”, explicou Jair Alves, coordenador da bancada dos trabalhadores na negociação com a federação das financeiras (Fenacrefi).
PLR será paga até 30 de setembro
Foi necessária uma retificação no Parágrafo Único da cláusula IV da Convenção Coletiva de Trabalho Aditiva – 2016/2018 dos financiários. A regra trata das financeiras que possuem programas próprios de PLR e pagam a antecipação desses programas juntamente com o adiantamento estabelecido na CCT Aditiva PLR. A mudança teve de ser feita para adequar a data de 30 de junho para 30 de setembro, pois o pagamento está condicionado à divulgação do seu balanço semestral.
Assim, o texto corrigido passa a ter a seguinte redação: “Parágrafo Único: Até o dia 30/09/2017, as empresas representadas pelo SINDICATO DE EMPREGADORES efetuarão um pagamento de R$ 1.490,57 (hum mil, quatrocentos e noventa reais e cinquenta e sete centavos), reajustado em 01/06/2017 pelo INPC/IBGE acumulado de junho de 2016 a maio de 2017, acrescido de aumento real de 1% (um por cento), referente ao adiantamento do valor fixo constante no caput desta cláusula”.
“No mais, permanecem inalteradas as demais cláusulas dos instrumentos coletivos supramencionados”, completou Jair.
FONTE: Contraf-CUT
FOTO: reprodução / Jaílton Garcia/Contraf-CUT