Passou a valer a partir de segunda-feira (3), outra nova versão do RH 184 da Caixa, que responde a um dos principais itens da pauta específica dos empregados da Caixa na Campanha Nacional 2016. A vitória foi após denúncia da CEE/Caixa o banco recuou de possibilitar o descomissionamento de mulheres na licença maternidade. Mas mantém arbitrária política de comissionamento da empresa.
A principal crítica dos empregados é que o normativo que torna o descomissionamento prerrogativa exclusiva da chefia e altera os critérios em prejuízo dos empregados. No começo do ano conquistamos certa restrição a retirada de função pois determinou que manteria o exercício e pagamento da função por ao menos 60 dias e a eliminação da possibilidade de aplicar a dispensa na instauração da análise preliminar em processos disciplinares, mas permitia o descomissionamento de empregadas na licença maternidade.
“A discriminação de gênero permanece na Caixa uma vez que ela permite o descomissionamento de grávidas, o que é um absurdo. Tivemos um avanço pois tiramos a possibilidade de retirada de função na licença maternidade”, afirmou o coordenador da Comissão Executiva dos Empregados (CEE), Dionísio Reis.
Ele lembrou, porém, que a Caixa manteve o descomissionamento arbitrário e a luta continua. O banco mudou a forma de fazer o descomissionamento, mas continua na mão da chefia e continua sendo arbitrário e subjetivo”, explicou.
“Orientamos aos empregados que receberem uma comunicação de descomissionamento a procurar seus sindicatos para preparar suas defesas dentro do prazo de 60 dias”, finalizou Dionísio Reis
FONTE: Contraf-CUT
FOTO: ilustrativa / Contraf-CUT