Assembleia geral decide pela não devolução do imposto sindical

20 de abril de 2017

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A partir de 2017, o Sindicato dos Bancários e Financiários de Novo Hamburgo e Região não poderá mais devolver o imposto sindical. A decisão unânime foi tomada em assembleia geral da categoria, realizada em 18 de abril.

“É uma decisão que tem duas principais justificativas: uma jurídica, outra política”, argumenta Everson Gross, coordenador da Secretaria de Organização Política e Sindical da entidade. Ele explica que, conforme entendimento do Ministério Público do Trabalho (MPT), com base no Artigo 592 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que determina os fins para os recursos oriundos do imposto, o valor não pode ser devolvido ao trabalhador porque implicaria em desvio de fim.

A justificativa política, segundo Gross, passa pelos ataques do governo ilegítimo de Michel Temer (PMDB), patrocinados pelo grande empresariado brasileiro, contra a liberdade de organização e autonomia dos trabalhadores que podem culminar no fim dos sindicatos. “A aprovação da terceirização irrestrita é o recado: ou lutamos pelo sindicato forte, com recursos para defender os interesses da categoria, ou ficaremos à mercê das vontades dos banqueiros.”

O imposto

O imposto sindical é pago anualmente pelos trabalhadores, com o desconto referente a um dia de trabalho, e é regulamentado pelo Artigo 592 da CLT. Historicamente, o Sindicato dos Bancários e Financiários de Novo Hamburgo e Região fez a devolução automática dos 60% que lhe cabem em relação ao imposto – os outros 40% são divididos entre o governo, por meio do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), federações, confederações e centrais sindicais.

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