A Caixa acaba de relançar o Plano de Demissão Voluntária Extraordinária (PDVE) e novamente os empregados estão em dúvida sobre o que fazer com os recursos acumulados na Funcef. Os participantes do REB, em especial, devem ter cuidado, pois o regulamento do plano não é nada favorável para quem deseja resgatar. Já no Novo Plano, o resgate se estende a todo o saldo de conta, inclusive o montante de contribuições da patrocinadora. Ainda assim, o benefício vitalício continua sendo o melhor negócio.
No dia 17 de março, a Fenae enviou ofício à Funcef reiterando a demanda pela incorporação do REB ao Novo Plano. O objetivo da proposta é eliminar a desigualdade de benefícios entre os participantes do fundo de pensão. O REB foi concebido em 1998 com direitos e benefícios reduzidos. Em decorrência disso, durante o período em que permaneceu aberto a adesões, a Funcef apresentou baixa penetração junto à categoria. “Cerca de ¼ dos empregados da Caixa não estava na Funcef dada a baixa atratividade do plano. Graças à mobilização do movimento associativo e sindical, a Funcef criou, em 2006, o Novo Plano, com mais benefícios”, explica a diretora de Saúde e Previdência da Fenae, Fabiana Matheus.
Confira as dicas que preparamos sobre as condições de resgate na Funcef:
1) Resgatar é jogar dinheiro fora
Conforme o artigo 75 do regulamento do Novo Plano, o resgate contempla o saldo total de conta, ou seja, tudo aquilo que foi acumulado de contribuições do participante e da patrocinadora, exceto valores oriundos de portabilidade de outros planos.
Entre os planos administrados pela Funcef, o REB é o que oferece as piores condições para quem deseja o resgate. De acordo com o regulamento do REB, no artigo 37, os participantes podem sacar 100% das reservas acumuladas a partir de suas contribuições, porém, dos recursos provenientes das contribuições da patrocinadora, o resgate permitido é de até 20%. Sendo assim, na melhor das hipóteses, 4/5 da reserva da patrocinadora ficarão lá no plano e o participante irá perder o equivalente a 40% de todo o recurso ao qual poderá terá direito quando tiver direito ao benefício vitalício.
Vale lembrar que, além de tudo, ao resgatar, o participante sempre sofrerá com o desconto do Imposto de Renda.
2) Nem todos terão direito aos 20% da parte da patrocinadora
Muito se fala que os participantes do REB que decidirem resgatar só terão direito a 20% do montante acumulado das contribuições da patrocinadora. Mas não é bem assim. A parcela da subconta patrocinadora só pode ser resgatada em função do tempo de associação à Funcef conforme os critérios abaixo:
• Até 10 anos e 364 dias: 5%
• De 11 anos a 15 anos e 364dias: 10%
• De 16 anos a 20 anos e 364 dias: 15%
• A partir de 21 anos: 20%
Os participantes que estavam vinculados anteriormente ao REG/Replan (instituído em 1977) e migraram para o REB, poderão cumprir os requisitos para o saque dos 20%, dependendo do tempo de associação. Porém, como o REB foi instituído em 1998, nenhum dos participantes que já ingressaram a partir daquele ano poderá contar com o percentual máximo de resgate. Os admitidos até 13/06/2006 acabarão tendo direito a percentuais menores.
3) Você tem a opção de aguardar pelo benefício vitalício
Sempre vale refletir sobre a possibilidade de manter esse dinheiro guardado na Funcef e esperar a aposentadoria para converter o recurso em benefício vitalício. Ainda que o montante seja pequeno, o benefício vitalício é uma aposta a favor do participante. Mesmo que a expectativa de vida do assistido seja superada, a Fundação terá que honrar o pagamento, garantia que ninguém tira.
4) Você pode continuar contribuindo e ter um benefício maior no futuro
Quem pensa em manter os recursos na Funcef tem duas opções: parar de contribuir e aguardar a aposentadoria para converter as reservas em benefício vitalício; ou continuar contribuindo para, na qualidade de participante autopatrocinado, ampliando sua reserva e, consequentemente, o valor do benefício vitalício que receberá no futuro. Neste caso, o participante tem que assumir sua parcela e a da patrocinadora.
5) Com a portabilidade, você pode perder liquidez e rentabilidade
A legislação garante o direito à portabilidade, opção que obedece a regras que o trabalhador deve observar atentamente. Se, por um lado, o recurso acumulado, inclusive da parte da patrocinadora, é passível de portabilidade em sua totalidade e não tem desconto do Imposto de Renda, seja qual for o plano, por sua vez, os recursos portados não poderão ser sacados no futuro e só serão acessados como benefício na aposentadoria.
Além disso, levar as reservas para um plano de previdência privada aberta só trará prejuízo. Primeiro porque bancos e seguradoras têm fins lucrativos, ao contrário das fundações. Segundo porque as taxas cobradas na previdência aberta são muito maiores. No final, sua reserva ficará menor e o valor do benefício também.
FONTE: Fenae