Sindicato orienta trabalhadores do Banco do Brasil a aprovarem proposta

9 de março de 2021

Acordo vai abonar dias 7 a 9 de abril e dar desconto de 10% nas horas negativas do banco de horas

O Sindicato dos Bancários de NH e Região orienta a aprovação do Acordo Coletivo de Trabalho Emergencial (Pandemia Covid-19), negociado em reunião realizada na tarde de sexta-feira (26), por videoconferência.

Abono dos dias 7 a 9 de abril, o desconto de 10% do total de horas negativas e o compromisso de não descomissionamento por desempenho até o final da pandemia estão entre os destaques da proposta que deve ser votada em assembleias, por meio eletrônico, para que os funcionários digam se aprovam o acordo.

O Sindicato compreende que a aprovação da pauta, negociada com o Banco, é uma conquista para os trabalhadores e trabalhadoras. “O não descomissionamento garante o salário das pessoas nesse momento de pandemia em que as pessoas estão aflitas. O acirramento da cobrança de metas por parte do banco neste período deixou muitas pessoas inseguras e preocupadas que somente o pessoal em home office e o pessoal de agência está focada no atendimento. Então, essa medida foi fundamental para garantir a comissão e o salário das pessoas até, pelo menos, o fim do decreto de calamidade pública, que vai até 31/12, mas pode ser prorrogado e, assim, prorroga também a nossa garantia de não descomissionamento.

Conquista dos trabalhadores

O acordo deve ser considerado uma conquista dos bancários do Banco do Brasil. O processo de negociação foi árduo e encontrou percalços. Um deles foi a Portaria Conjunta nº 20, de 18 de junho de 2020, que alterou o grupo de risco para a contaminação pela Covid-19, excluindo as pessoas com mais de 60 anos. Desta forma, o banco poderia promover o retorno ao trabalho dos funcionários deste grupo que estejam em home office, mesmo com os números crescentes de mortes pela doença no país.

O acordo prevê o desconto de 10% do total de horas que o trabalhador terá que compensar, com prazo de até 18 meses para compensação; manutenção de um período mínimo de 15 dias férias, impossibilitando que o banco zerasse as férias dos trabalhadores; banco de horas positivos garantidos e pagos de acordo com o Acordo Coletivo de Trabalho; manutenção da redução de jornada para os funcionários que estão trabalhando, sem redução de salários; não descomissionamento por desempenho durante todo o período de pandemia.

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Revista ContraOrdem

EDIÇÃO 1
Junho 2021
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