Foram dez rodadas de negociação, iniciadas em 28 de junho, e muita pressão do Comando Nacional dos Bancários sobre a federação dos bancos na mesa de negociação, e dos trabalhadores nos protestos ao lado dos sindicatos e nas redes sociais.
Finalmente no sábado (29), a Fenaban apresentou uma proposta final, com reajuste salarial de 5% (aumento real de 1,18% sobre uma inflação do INPC projetada em 3,78%) e garantia de manutenção de todos os direitos previstos na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) válida para os empregados de bancos públicos e privados do Brasil. Se aprovada, a primeira parcela da PLR será paga em 20 de setembro.
A proposta prevê, ainda, acordo com validade de dois anos. Assim, ficariam garantidas, até 2020, a manutenção de todos os direitos e a reposição total da inflação (INPC), mais 1% de aumento real para salários e demais verbas em 1º de setembro de 2019.
“Em tempos de golpe e retirada de direitos, que buscam o enfraquecimento da classe trabalhadora, os bancários conseguiram garantir, na mesa de negociação, aumento real maior e todos os direitos da CCT, para toda categoria. A unidade nacional, entre trabalhadores de bancos públicos e privados, sai fortalecida. Uma campanha num ano difícil que juntos conseguimos transformar em oportunidade”, afirma Juvandia Moreira, presidenta da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) e uma das coordenadoras do Comando.
“As negociações com o Banco do Brasil e a Caixa Federal também garantiram a manutenção de todas as cláusulas dos acordos específicos, inclusive Saúde Caixa e PLR Social que estavam ameaçados. Serão os únicos empregados do setor público com aumento real e sem retirada de direitos”, ressalta a presidenta da Contraf-CUT.
Parcelamento de férias e direito do hipersuficiente
Ainda foram garantidos avanços e, caso a proposta seja aprovada, os bancários terão direito a parcelar em até três vezes o adiantamento de férias que atualmente é descontado integralmente no mês posterior ao descanso.
A proposta também garante a manutenção dos direitos da CCT para os hipersuficientes. Esses trabalhadores, cerca de 91 mil na categoria que ganham mais de R$ 11.291,60, estariam expostos a negociar diretamente com os patrões e poderiam perder até a PLR, de acordo com a lei trabalhista de pós-golpe.
A proposta indica, ainda, a realização do terceiro Censo da Diversidade, levantamentos já realizados nos anos de 2009 e 2014, fundamentais para traçar o perfil da categoria e ajudar na promoção da igualdade de oportunidades.
• Garante o parcelamento do adiantamento de férias em três vezes, a pedido do empregado;
• Mantém todos os direito da CCT ao hipersuficiente (quem ganha mais de R$ 11.291,60);
• Mantém o direito ao adiantamento emergencial para quem tem recurso ao INSS por 120 dias (cláusula 65);
• Realização do terceiro Censo da Diversidade, levantamento fundamental sobre o perfil da categoria para a promoção da igualdade de oportunidades;
• Está mantida a proibição da divulgação de ranking individual, prevista na cláusula 37ª da CCT, conquistada pela categoria como forma de reduzir a pressão por metas;
• Bancário demitido não precisará mais requerer o pagamento da PLR proporcional se tiver conta corrente ativa no banco; os demais terão prazo para solicitar o pagamento;
• Mantém o salário substituto (cláusula 5ª);
• Cláusula do vale-transporte volta a ser a conquista da categoria de 4% de desconto sobre o salário base;
• Os bancários e bancarias terão até 30 dias para apresentar o recibo para reembolso do auxílio-creche; os bancos queriam que esse prazo fosse menor, de 10 dias;
•Volta a cláusula que previa adicional de insalubridade e periculosidade (cláusula 10ª);
• Horário de almoço poderá passar de 15 minutos para 30 minutos na jornada de seis horas (exceto para teleatendimento e telemarketing já regrados pelas NRs), somente em caso de hora extra;
• Mantém o vale-cultura (cláusula 69) conforme queriam os trabalhadores, para que o direito esteja garantido caso o governo retome o programa.
O Banco do Brasil apresentou para a Comissão de Empresa dos Funcionários do BB, neste sábado (25), a redação de proposta de acordo para os trabalhadores do banco. A mesa de negociação aconteceu após a realização da mesa única com a Federação Nacional dos Bancos.
O banco propôs, assim como na mesa única, um Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) de dois anos com reajuste de 5% de 2018 e inflação mais ganho real de 1% em 2019 sobre todas as verbas.
Intervalo de almoço
O intervalo de almoço dos funcionários com jornada de oito horas poderá ser reduzido para 30 minutos, de forma facultativa. Já para os funcionários de seis horas será mantido o modelo atual, sem registro de ponto. A mudança no intervalo dos funcionários de seis horas será discutida ao longo do processo de negociação permanente até que se tenha um entendimento, inclusive em outros bancos.
No caso de horas extras, o tempo mínimo de intervalo para o funcionário de jornada de seis horas, poderá ser de 30 minutos. Diferente de como acontece atualmente, no qual o funcionário é obrigado a fazer uma hora de intervalo.
Banco de horas
Os funcionários terão seis meses para a compensação das horas extras com folgas, sendo um dia acumulado para um dia folgado, e caso a compensação não aconteça em até seis meses, o saldo de horas será convertido em espécie e pago no mês subsequente com o devido adicional de hora extra, ou seja, uma hora e meia.
PLR
Está mantido o mesmo modelo de PLR no Banco do Brasil e o pagamento do primeiro semestre, assim como nos anos anteriores, será logo após a assinatura do acordo, caso seja aprovado.
Manutenção das três avaliações
Foi conquistada na última reunião, realizada no dia 22 de agosto, a manutenção da cláusula do Acordo Coletivo que garante a observação de três ciclos avaliatórios consecutivos de GDP com desempenhos insatisfatórios, para efeito de descomissionamento.
Mesas temáticas
O acordo mantém a mesa temática sobre Saúde e Segurança no Trabalho, e acrescenta duas novas mesas temáticas sobre Teletrabalho e Escritórios Digitais e Entidades Patrocinadas de Bancos Incorporados.
A proposta também inclui um dia de luto para falecimento de padrastos e madrastas do funcionário. E o trabalhador poderá optar pelo recebimento do vale-transporte em dinheiro ou em cartão magnético.
Caixa Econômica
A oitava rodada de negociação com a direção da Caixa resultou na manutenção da cobertura do Saúde Caixa nos moldes atuais, e em outros avanços em relação a proposta apresentada originalmente. Os representantes dos trabalhadores também asseguraram o pagamento da PLR Social. A negociação se estendeu pela madrugada de domingo 26, em São Paulo e foi realizada após a mesa com a Fenaban.
Manutenção do Saúde Caixa
As negociações garantiram a manutenção do Saúde Caixa e do modelo de custeio no qual os custos administrativo e fiscal ficarão sob encargo do banco. Além disso, 70% dos custos assistenciais também serão de responsabilidade da Caixa.
Os empregados custerão o convênio através da mensalidade de 2% sobre a remuneração-base e 20% de coparticipação sobre o valor dos procedimentos médicos, limitado a R$ 2.400 ao ano. Com isso, os bancários arcarão com 30% do custeio do Saúde Caixa. Além disso, foi garantido que a implementação do teto de 6,5% da folha de pagamento e proventos só serão implementadas a partir do exercício de 2021. Os atuais dependentes indiretos com idade de 24 anos ou mais serão mantidos no Saúde Caixa até os 27 anos, com o custo de R$ 110 ao mês. Futuramente a limitação será de 24 anos.
Foi retirada o ponto que condicionava a cobertura do Saúde Caixa aos filhos e enteados dependentes indiretos com renda inferior a R$ 1.800.
Contudo, os empregados admitidos após 31 de agosto de 2018 não terão direito ao Saúde Caixa nos moldes atuais. A Caixa assegurará aos empregados admitidos após 31 de agosto e seus dependentes, assistência à saúde submetido à legislação vigente.
“Manifestamos nosso absoluto repúdio em relação a essa discriminação e vamos construir a luta junto com os futuros trabalhadores, como já fizemos no passado, para inseri-los no Saúde Caixa”, afirma Dionisio Reis, coordenador da Comissão Executiva dos Empregados (CEE/Caixa).
PLR e PLR Social
Foi garantida a PLR social (4% do lucro líquido apurado no exercício de 2018, distribuído em valores iguais para todos os empregados.
Pagamento da PLR pela regra Fenaban (90% da remuneração-base vigente em primeiro de setembro de 2018 acrescido do valor de R$ 2.355,76, limitado ao valor de R$ 12.637,50) .
Antecipação de 50% do valor da PLR devida a ser paga em 20 de setembro. Pelo acordo atual, a porcentagem da antecipação é de 60%.
CEE Caixa garante manutenção da função das gestantes
A negociação atual conquistou a manutenção da titularidade da função gratificada das gestantes e empregadas que usufruem de licença-maternidade. Ou seja, a Caixa não pode descomissioná-las.
Adicional noturno em jornada mista
Está mantida a redação do acordo coletivo atual quanto ao adicional noturno, principalmente quanto a jornada mista, que compreende as que se iniciam entre 22h e 2h30 e se encerram após as 7h do dia seguinte, a chamada jornada mista. Hoje, as horas trabalhadas após as 7h, nesse tipo de jornada, são pagas acrescidas também de adicional noturno.
VA, VR e Cesta Alimentação durante licença médica
Também estão mantidas as garantias do acordo coletivo atual, que garante vale alimentação, vale refeição e cesta alimentação aos empregados em licença médica. A Caixa queria limitar esses auxílios para o período máximo de 180 dias e, no caso de doenças graves, para o período máximo de dois anos.
Isenção de tarifas
As isenções de tarifas para empregados estão mantidas. Outro item que a Caixa queria alterar.
Ausências permitidas
Nas negociações anteriores, a Caixa tentou limitar ausências permitidas garantidas pelo ACT atual.
O banco voltou atrás e manteve o direito de se ausentar do trabalho para participar de seminários, congressos ou outras atividades, desde que previamente autorizado pelo gestor, e que não implique custos para a empresa.
Também manteve o direito dos empregados de se ausentarem por até 12 ou 16 horas por ano, conforme a jornada de 6 ou 8 horas, respectivamente, para levar cônjuge, companheiro, pai, mãe, filho, enteado menor de 18 anos ou dependente menor de 18 anos a consultas e procedimentos médicos.
Entretanto, na proposta mais recente apresentada, a Caixa suprime a ausência permitida de até dois dias por ano para internação hospitalar por motivo de doença de cônjuge ou companheiro, filho, enteado, pai ou mãe.
Intervalo
A Caixa voltou atrás na tentativa de reduzir para 30 minutos o intervalo de quem faz jornada de 8 horas. E aumentou o intervalo de 15 para 30 minutos para quem faz jornada de 6 horas, sendo 15 intrajornada e 15 fora da jornada. O empregado de seis horas, quando executar hora extra, terá a possibilidade de utilizar intervalos de 30 minutos nos mesmos moldes (15 intrajornada e 15 fora da jornada). Hoje o banco obriga cumprimento de uma hora de intervalo.
Mais direitos garantidos
Entre outras clausulas mantidas estão: delegados sindicais, Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), descanso adicional em agência barco, grupos de trabalho, incorporação ao REB ao novo plano da Funcef, promoção ano base 2018/2019, qualidade de vida dos empregados, tesoureiro executivo, trabalho da gestante, registro de jornada, 13ª cesta alimentação.
“A mobilização dos trabalhadores garantiu a manutenção dos direitos que o governo atual quer suprimir. Um governo que cortou 20 anos de investimentos na saúde e na educação, promoveu a reforma trabalhista que eliminou diversos direitos, e que pretende acabar com a aposentadoria. Conseguimos rechaçar a CGPAR mantendo o Saúde Caixa no acordo coletivo e o reconhecimento dos trabalhadores pelo papel social da Caixa por meio do pagamento da PLR social e a manutenção dos direitos do acordo coletivo”, afirma Dionisio Reis.
Assembleias serão realizadas em todo o país na quarta-feira 29 e o Comando Nacional dos Bancários orienta aprovação da proposta.
Fonte: Contraf /CUT – Edição: Alex Glaser