Justiça do Trabalho decide que homologação das rescisões contratuais do Itaú serão feitas no Sindicato para contratos anteriores a 11/11/2017

1 de agosto de 2018

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A Justiça do Trabalho concedeu tutela antecipada em ação movida pelo SindBancários que requerea que as rescisões contratuais de empregados do Itaú deveriam ser homologadas no Sindicato, como era praticado antes da vigência da chamada reforma trabalhista, a Lei 13.467/2017. O Banco Itaú começou a proceder a demissão de empregados e a homologação das demissões sem a assistência da entidade sindical, em clara tentativa de diminuir a fiscalização feita pelo Sindicato nas relações com os(as) trabalhadores(ras).

O assessor jurídico do Sindicato, o advogado Antônio Vicente Martins, explicou: “A decisão proferida pela juíza Gabriela Lenz, da 2ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, restabelece o direito do bancário do Banco Itaú contratado antes de 11 de novembro de 2017 de ter assistência do Sindicato quando da rescisão do contrato de trabalho, visando impedir o descumprimento de normas básicas que regem a relação de emprego. Essa vitória é muito importante na defesa de direitos mínimos dos trabalhadores bancários e reconhece que há direitos adquiridos pelos trabalhadores e que não podem ser ignorados pelos bancos”, explicou.

A advogada Mariana Albite, também integrante do escritório Antônio Vicente Martins e Advogados Associados, responsável pela confecção da ação, explica que o debate sobre a ilegalidade da alteração realizada, após a entrada em vigor da reforma trabalhista, demonstra a importância da resistência para coibir distorções por parte dos bancos: “De fato, conseguimos demonstrar que assistência sindical, quando da rescisão do contrato de trabalho, permanece sendo um direito do trabalhador e, como tal, não pode ser suprimido na constância do contrato de trabalho, especialmente para os trabalhadores que já tinham esta condição dentro de seu patrimônio jurídico”, pontua, referindo-se ao objetivo alcançado.

Diante desta enorme conquista para a categoria, o presidente da entidade, Everton Gimenis, destaca a importância da resistência: “Estamos falando de um ataque ao direito dos trabalhadores de serem assistidos pelo sindicato. O acompanhamento das rescisões contratuais é uma garantia para o trabalhador, de conferência das verbas que lhe estão sendo pagas e da legalidade da demissão. O Sindicato resistirá a toda forma de redução de sua capacidade de defesa dos bancários. Esta decisão restabelece um direito básico do trabalhador bancário”, avaliou.

A diretora do Departamento Jurídico do Sindicato, Geovana Freitas, assegurou: “Nosso departamento de rescisões está pronto para acompanhar estes bancários, esperando o cumprimento da decisão judicial por parte do Banco.”

A assessoria jurídica do Sindicato permanece atenta à movimentação processual e fica à disposição para eventuais questionamentos. O número do processo é 0020271-61.2018.5.04.0002 . A decisão pode ser objeto de recurso.

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