Sindicato denuncia postura antissindical das direções do banco público, que sugerem estagnação para bancários que paralisarem.
Nenhum direito a menos. Muito menos o direito inalienável de mobilização da classe trabalhadora. É a mensagem que o Sindicato dos Bancários e Financiários de Novo Hamburgo e Região quer fazer prosperar no primeiro dia da greve aprovada em todo o país como parte das mobilizações da Campanha Nacional 2016.
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Só a luta te garante: bancários iniciam greve nacional
Isso porque as gerências hamburguenses do Banco do Brasil nas agências Praça Vinte e Novo Hamburgo tem cometido graves ataques à organização dos trabalhadores desde o início da mobilização do movimento grevista. O ápice foi reunião realizada na última segunda-feira, dia 05, véspera do início das paralisações, com o único objetivo de ameaçar os funcionários do banco público com o descomissionamento e a estagnação na ascenção profissional de quem aderisse ao movimento.
“Como se não bastasse o assédio moral e a perseguição a que são submetidos os trabalhadores bancários diariamente no labor, com exigência de metas abusivas, trabalho em jornadas excessivas, cobranças e rigor excessivo, agora o banco admite formalmente a afronta aos direitos dos trabhalhadores com esse tipo de ameaça nos afronta”, destaca Everson Gross, coordenador da Secretaria de Organização e Política Sindical.
O sindicato já protocolou denúncia aos órgãos competentes e promete não afrouxar na defesa do direito de greve. As atividades de reivindicação por aumento real e melhores condições de trabalho seguem em todas as 10 cidades que compõem a base territorial, sem restrições.
Direito de greve
O direito de greve está estabelecido no Art. 9º da Constituição Republicana de 1988. A Lei 7.783 de 1989, que, por sua vez, regulamenta os direitos de greve e proíbe práticas atentatórias dos empregadores contra os empregados participantes do movimento paredista – vide principalmente os Art. 7º e 8º da referida Lei, que veda a despedida.