Liminar suspende efeitos da revogação do RH 151 pela Caixa

2 de março de 2018

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A desembargadora Maria Regina Guimarães, vice-presidenta do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 10ª Região, deferiu, nesta quarta-feira, dia 28, liminar requerida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), determinando a imediata suspensão dos efeitos da revogação do RH 151 pela Caixa Econômica Federal.
Para a magistrada, confirmando o argumento principal da Contraf-CUT, o RH 151 é norma interna da Caixa e, por isso, incorpora o contrato de trabalho dos empregados, devendo ser respeitado. Dessa forma, de acordo com a liminar, a Caixa deverá aplicar o normativo interno, procedendo a incorporação da gratificação de função para os empregados, quando houver dispensa da função sem justo motivo.

Vale lembrar que o RH 151 prevê a incorporação da gratificação, quando:

a) a dispensa da função gratificada/cargo comissionado efetivo/função comissionada, por interesse da administração (sem justo motivo)

ou:

b) o exercício da respectiva função por período maior ou igual a 10 anos.

“Como sempre defendemos, não há amparo legal para acabar com a incorporação de função, pois o RH 151 integra o nosso contrato de trabalho”, afirma Dionísio Reis, coordenador da Comissão Executiva dos Empregados (CEE/Caixa) e diretor da Fenae. Ele acrescenta: “é fundamental que os trabalhadores se mobilizem cada vez mais, porque a revogação do normativo é mais um ato do governo para desmontar e enfraquecer a Caixa”.

Fonte: Fenae

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