Doença que mais atinge bancári@s, Síndrome de burnout é reconhecida como doença ocupacional

12 de janeiro de 2022

De acordo com a nova classificação da Organização Mundial da Saúde, a Síndrome de Burnout, também conhecida como Síndrome do Esgotamento Profissional, será considerada uma doença ocupacional.

Esta nova classificação foi aprovada durante a 72ª Assembleia Mundial da Organização Mundial da Sáude — OMS, e passou a valer no dia 1º de janeiro de 2022.

A Síndrome de Burnout é um transtorno psíquico originado pelo cansaço extremo, e que possui relação com o trabalho afetando a pessoa em diversos setores da sua vida. Após o surgimento e durante a pandemia, houve um agravamento da doença e o aumento exponencial do número de casos, especialmente entre a categoria bancária que, segundo dados do INSS, já é a segunda que mais adoece em função do trabalho.

Um estudo da International Stress Management Association (ISMA-BR) concluiu que o Brasil é o segundo país do mundo com o maior número de pessoas acometidas pela Síndrome de Burnout, em decorrência do alto nível de estresse. Além disso, as estatísticas demonstram que as mulheres têm sido mais afetadas pelo estresse e o esgotamento profissional em comparação aos homens.

No ano de 2020, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho registrou o maior número de pessoas que requisitaram auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez em razão de transtornos mentais.

O que muda para os trabalhadores

Com a mudança de classificação da doença, o trabalhador com síndrome de burnout terá direito a licença médica remunerada pelo empregador por um período de até 15 dias de afastamento.

Já nas hipóteses de afastamento superior a 15 dias, o empregado terá direito ao benefício previdenciário pago pelo INSS, denominado auxílio-doença acidentário, que prevê a estabilidade provisória, ou seja, após a alta pelo INSS o empregado não poderá ser dispensado sem justa causa no período de 12 meses após o fim do auxílio-doença acidentário.

Fonte: Conjur

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