Colega do BB, leia parecer sobre demissão de aposentados

15 de janeiro de 2020

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Fonte: Sindicato dos Bancários de Porto Alegre

Reforma da Previdência permite demissão de aposentados de empresas públicas somente a partir de 13 de novembro de 2019 quando virou a Lei EC 103, diz parecer de assessoria jurídica do Sindicato

Após a entrada em vigor das alterações previstas na Emenda Constitucional (EC) 103/2019, proposta pelo governo federal, bancários não mais poderão seguir trabalhando para os bancos públicos após se aposentarem pelo INSS. A alteração constitucional passou a prever que a concessão da aposentadoria acarreta o rompimento do vínculo de emprego entre a Estatal e os empregados públicos.

Após a alteração constitucional, o Banco do Brasil, sociedade de economia mista que será atingida pelas alterações, já se adiantou e editou internamente a Instrução Normativa 380-1, que passou a regular a nova sistemática de aposentação para os empregados do banco.

A advogada Paula Grassi, associada ao AVM Advogados, e que assessora o SindBancários, analisou, no parecer anexo, a IN 380-1 em conjunto com as alterações da EC 103 e ressalta que as mudanças atingem apenas aqueles empregados cuja aposentadoria pelo INSS seja concedida a partir de 13 de novembro de 2019.

Todos os empregados públicos já aposentados poderão seguir com seus contatos de trabalho ativos. A advogada ressalta, ainda, que as alterações previstas na EC atingem apenas os empregados públicos, não produzindo qualquer efeito sobre os bancários e bancárias vinculados aos bancos privados.

Confira parecer jurídico do Sindicato dos Bancários de Porto Alegre clicando aqui

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