CHEGOU A CARTEIRA VERDE-AMARELA

14 de novembro de 2019

Em um terreno onde o verde se queima, o azul dos mares ganha o preto do óleo, o governo lança o contrato de trabalho verde e amarelo (sic) para efetivamente mostrar que o amarelo não mais corresponde às riquezas do Brasil. Foi contaminado pelas queimadas da Amazônia e, combinado com o verde, ficou nocivo, transformando-se efetivamente na bandeira da precarização.

A desordem e o retrocesso definitivamente ganham o seu auge nessa Medida Provisória n. 905, de 2019.

Faremos no momento seguinte uma análise item a item da formulação governamental. Por ora, porém, é preciso bradar que a MP n. 905/2019 trata a grande riqueza do país, que é o trabalho de seu povo, como produto de segunda linha. Essa é a diretriz da medida formulada: o trabalho e quem trabalha não têm valor e devem servir aos interesses do capital.

Não há como não imaginar que os incentivos fiscais gerados para novos empregos em breve não sejam invocados para novas reformas, já que o discurso da previdência deficitária e de que não temos arrecadação para saúde e educação sempre serão as gritas imediatas como justificativas a onerar quem trabalha. De imediato, a MP escancara uma realidade nacional.

A discriminação é incentivada, pois as novas condições somente se aplicam aos que possuem entre 18 e 29 anos, algo vedado no artigo 7º da Constituição federal, que no inciso XXX proíbe que haja diferença de salário ou no critério de admissão por idade.

A MP em seu escopo de criação do contrato precário cores do meu Brasil logo de início estimula padrões asiáticos. Contratados pela nova modalidade terão seus salários limitados a salário-mínimo e meio. Recolhimentos do FGTS no percentual de 2% (hoje 8%), indenização na dispensa alterada de 40% para 20%. Agora sim! Poderemos competir com os tigres, pagamos salários que vão incentivar uma produção baseada no rugido do leão. Será? Com a contratação dessa nova massa de mão de obra, o setor econômico passa a gozar de isenções da contribuição previdenciária patronal, como também daquelas do sistema S.

A contribuição não recolhida para previdência será compensada com a criação de outra, dessa vez recaindo para aqueles que já nada possuem. Os desempregados serão os responsáveis. Perdem seus empregos e pagam para a alegria do patronato (seguro- 2 desemprego). Por sua vez, o sistema S, que tem contribuição com educação profissionalizante, cultural e incentivadora para desenvolvimento, em nome dos novos contratos, deixa de receber suas contribuições. Convenhamos que é natural em um governo não afeito à educação e à cultura. Mas o velho leão sem dentes não se limita a criar o contrato cores da bandeira. Ele também, para mostrar que seu forte não é buscar um ambiente saudável, justo e obediente às leis no mundo do trabalho, flexibiliza ainda mais as normas da CLT.

Naquilo que dela restava, de imediato, presenteia o setor financeiro: jornada de seis horas somente válida aos caixas. Até poderíamos imaginar que essa medida seria para o tempo de funcionamento das máquinas eletrônicas, as quais dia pós dia são substitutas da pessoa humana na execução da atividade, a tecnologia que avança sem qualquer consequência onerosa para quem troca os homens/mulheres por robôs.

Nas ondas das revogações, a Lei n. 4.178/62 deixa de existir, para agora permitir o trabalho aos sábados nos bancos. Em um gesto de sensibilidade com os setores financeiros e daqueles cuja atividade implique riscos, também securitizam o adicional de periculosidade: agora as empresas poderão trocar o adicional de 30% que é pago pelo trabalho em condições perigosas para remunerá-lo no percentual de 5%. Para tal basta a existência de um seguro, que efetivamente não tem qualquer parâmetro para sua fixação.

Também o trabalho em dias que eram destinados ao repouso é plenamente flexibilizado, muito embora “Deus acima de todos”, a Medida Provisória transforma o domingo como um dia de trabalho, com folgas nesse dia cada vez mais raras. A folga semanal preferencialmente aos domingos como prevê a Constituição (artigo 7, inciso XV), no setor industrial transforma o mês em 7 finais de semana, afinal, o calendário terraplanista.

A medida também mexe no campo previdenciário, alterando as condições para a reabilitação do trabalhador afastado no que se refere a sua recuperação. O programa criado pela MP avança a sanha arrecadadora sobre eventuais valores pagos pelas empresas condenadas judicialmente ou compromissadas em termos de ajuste de conduta, apropriando-se destes recursos para executar ações e obrigações estatais. É claro que custos merecem proteção, pois quem não paga jamais pagará de forma real outra vez.

Altera-se as medidas de atualização monetária e juros relativos aos débitos 3 trabalhistas, deixando a atualização de corresponder aos juros de 1% ao mês para passar a valer os juros da poupança. Um incentivo para o empregador verde e amarelo! Como se não bastasse flexibilizar a lei, o governo entende necessário relaxar a fiscalização do trabalho, alterando sistema de multas por descumprimento de ordem legal, agora com valores mais suaves e procedimentos de apuração e decisão com muito maior possibilidade de abrandamento decorrente do não atendimento e cumprimento da lei.

A medida traz inconstitucionalidades, mas isso não bastou, ela é abundante em apresentar um novo modelo de produção fundado na precarização do trabalho. Enfim, o trabalhador e o trabalho não merecem o amarelo de riqueza que um dia significou a bandeira brasileira.

LBS Advogados, nos próximos dias, divulgará quadro completo com as alterações promovidas.

Brasília, 12 de novembro de 2019.
Eduardo Surian
Matias Fernanda Giorgi
Antonio Megale


Localização

Rua João Antônio da Silveira, 885, Centro, Novo Hamburgo

Revista ContraOrdem

EDIÇÃO 1
Junho 2021
Ver essa edição Ver edições antigas

Novidades pelo whatsapp

Inclua o número (51) 99245-5813 nos contatos do seu celular.

Parceiros:

Direitos reservados - Sindicato dos Bancários e Financiários de Novo Hamburgo e Região