Banco é condenado em R$ 50 milhões por demissões durante a pandemia

6 de agosto de 2021

O Tribunal do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) condenou, em 1ª instância, o Banco Santander ao pagamento de R$ 50 milhões em indenização por danos morais coletivos. O juiz da 60ª Vara do Trabalho de São Paulo, Jeronimo Azambuja Franco Neto, entendeu que a instituição praticou conduta antissindical e promoveu demissões em massa durante a pandemia de Covid-19, julgando parcialmente procedentes pedidos em ação civil pública ajuizada pelo Sindicato dos Empregados Estabelecimentos Bancários de São Paulo.

O banco também foi condenado a abster-se imediatamente da prática de atos caracterizadores de conduta antissindical, especialmente os consistentes na perseguição ao sindicato, seus filiados e dirigentes, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.

Dentre as condutas sindicais citadas pela entidade sindical estão a dispensa sem justa causa de 3,3 mil trabalhadores, sendo que o banco havia se comprometido em março de 2020 a não rescindir nenhum contrato durante o período mais crítico da pandemia, à exceção de casos de justa causa ou de violação do Código de Ética da organização.

A empresa também descumpriu compromissos firmados com o Banesprev (Fundo Banespa de Seguridade Social) e o Cabesp (Caixa Beneficente dos Funcionários do Banco do Estado de São Paulo); não honrou acordos firmados com o sindicato, suprimindo a gratificação de função dos dirigentes sindicais; entre outras ações consideradas antissindicais.

De acordo com o magistrado, foram provados os atos caracterizadores de conduta antissindical alegados pelo autor. “É indubitável que a prática de tais atos pelo réu provoca prejuízos não apenas a seus empregados individualmente prejudicados, mas a toda a coletividade uma vez que buscam enfraquecer o movimento sindical”.

Para chegar ao valor da condenação, o juiz explicou: “O réu obteve lucro superior a R$ 5 bilhões no primeiro semestre de 2020, fechando o ano com um lucro superior a de R$ 13 bilhões. Se, no cálculo do quantum indenizatório aplicarmos o módico percentual de 1% sobre o lucro líquido do primeiro semestre de 2020, chegamos ao valor de R$ 50 milhões”.

Os valores da indenização e da multa serão revertidos em favor do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.

O Santander negou as acusações. Cabe recurso.

(Nº do processo: 1000146-27.2021.5.02.0060)

Fonte: TRT2

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